Recebi o Termo de Exclusão do Simples Nacional: como regularizar antes de 2027
Se você recebeu o Termo de Exclusão do Simples Nacional em 2026, a resposta curta é esta: você tem 90 dias contados da ciência do termo para quitar ou parcelar os débitos, e, se fizer isso dentro do prazo, a exclusão fica sem efeito — sem necessidade de novo pedido de opção. Se não fizer, a empresa sai do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027, e o MEI é automaticamente desenquadrado do SIMEI na mesma data.
Há uma urgência específica neste ciclo. Os termos foram disponibilizados no DTE-SN entre 20 e 23 de março de 2026. Quem nunca abriu a caixa postal teve ciência tácita no 45º dia — por volta de 4 a 7 de maio de 2026 — e, para esse grupo, os 90 dias terminam nos primeiros dias de agosto de 2026. Não é uma data confortável: é agora.
A regularização é feita em portas diferentes, conforme onde o débito está: e-CAC da Receita Federal (débitos ainda não inscritos em dívida ativa), Regularize da PGFN (débitos já inscritos) e os portais do estado e do município (ICMS e ISS). E, se você discorda da cobrança, o prazo para contestar é bem mais curto: 20 dias úteis da ciência, em petição dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, encaminhada via internet. Abaixo está o caminho completo, na ordem em que ele deve ser percorrido.
O que é o Termo de Exclusão e por que 1,1 milhão de CNPJs foram notificados
O Simples Nacional é um regime opcional, mas condicionado: para permanecer nele, a empresa precisa estar regular com as Fazendas federal, estadual e municipal. Quando existe débito tributário sem pagamento, sem parcelamento e sem exigibilidade suspensa, a Receita Federal emite o Termo de Exclusão, acompanhado do Relatório de Pendências, que é o documento que lista exatamente o que precisa ser resolvido.
Entre 20 e 23 de março de 2026, a Receita Federal disponibilizou no DTE-SN os Termos de Exclusão e os respectivos Relatórios de Pendências de 1.102.924 CNPJs apontados como os maiores devedores do regime, sendo 404.368 microempreendedores individuais e 698.556 microempresas e empresas de pequeno porte. Os valores em aberto somam R$ 1,04 bilhão referentes aos MEI e R$ 11,81 bilhões referentes a ME e EPP — cerca de R$ 12,8 bilhões no total, considerando débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A operação foi comunicada publicamente pela Receita em 1º de abril de 2026, o que na prática deu a muita gente a falsa impressão de que o relógio só começou a correr em abril.
Repare em dois pontos que mudam o comportamento prático:
- O termo alcança também o MEI — a própria Receita destacou isso no título do comunicado, e é o ponto que pegou de surpresa a maior parte dos microempreendedores.
- Ele abrange débitos na RFB e na PGFN. Ou seja, quem só olha o e-CAC pode achar que está limpo e continuar irregular na dívida ativa.
Como descobrir se você recebeu: DTE-SN e e-CAC
O Termo de Exclusão não chega por carta nem por e-mail. Ele é disponibilizado eletronicamente, e pode ser acessado tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, quanto pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Faça a verificação assim:
- Acesse o Portal do Simples Nacional, em
www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional. - Vá ao bloco de serviços com controle de acesso e escolha o DTE-SN — Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI.
- Autentique-se pelo meio aceito no seu caso: certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF do responsável), código de acesso do Simples Nacional ou conta gov.br, conforme o canal utilizado. O acesso ao e-CAC exige conta gov.br de nível mais alto ou certificado digital — se a sua conta não abrir, é esse o motivo mais comum.
- Abra a caixa postal e procure a mensagem com o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências. Anote a data em que você abriu: é ela que define o início do prazo.
- Em paralelo, entre no e-CAC da Receita Federal, pelo portal
gov.br/receitafederal, e consulte a situação fiscal do CNPJ para ver a relação dos débitos que motivaram o termo.
Dica prática: se a empresa tem contador, o acesso normalmente é feito por procuração eletrônica. Confirme se a procuração inclui o DTE-SN — é comum a procuração cobrir o e-CAC e não cobrir a caixa postal do Simples, e o termo passar despercebido por meses.
O prazo de 90 dias, a ciência tácita e a data que realmente conta
Aqui está o detalhe que faz a maior parte das empresas perder o prazo sem perceber. A regra é:
- A ciência ocorre na primeira leitura do termo no DTE-SN, se você abrir em até 45 dias da disponibilização.
- Se você não abrir, a ciência acontece automaticamente no 45º dia (ciência tácita) — mesmo que ninguém tenha lido nada.
- Só a partir dessa data começam a correr os 90 dias para regularizar.
Aplicando ao ciclo de 2026, com disponibilização entre 20 e 23 de março:
| Quando você leu o termo | Data da ciência | Fim dos 90 dias (aproximado) |
|---|---|---|
| Logo na disponibilização | 20 a 23/03/2026 | 18 a 21 de junho de 2026 |
| Dentro dos 45 dias | dia da leitura | 90 dias corridos depois da leitura |
| Não leu (ciência tácita) | por volta de 4 a 7/05/2026 | por volta de 2 a 5 de agosto de 2026 |
Ou seja, os prazos deste ciclo vencem entre meados de junho e os primeiros dias de agosto de 2026 — não em setembro, e não no fim de agosto. As datas da tabela são uma projeção da regra aplicada às datas oficiais de disponibilização; a data válida é a que consta no seu próprio termo e no recibo de ciência do DTE-SN. Confirme lá antes de tomar qualquer decisão de caixa.
O que acontece em 1º de janeiro de 2027
Se o prazo passar sem regularização, a exclusão produz efeitos em 1º de janeiro de 2027:
- ME e EPP passam a apurar tributos pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, com IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal e os tributos sobre o consumo apurados separadamente — e, na transição da Reforma Tributária, isso significa lidar com CBS e IBS no lugar do recolhimento unificado, cada um no seu cronograma, com escrituração e obrigações acessórias próprias.
- MEI é automaticamente desenquadrado do SIMEI na mesma data. Deixa o DAS mensal de valor fixo e passa a apurar como microempresa optante pelo Simples — ou fora dele, se também estiver irregular.
- A empresa perde o recolhimento unificado justamente no ano em que a transição da Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) entra em fase decisiva, o que amplia bastante o esforço de apuração e o custo de conformidade.
Caminho A — quitar à vista
É o caminho mais rápido quando o valor é administrável.
- Entre no e-CAC pelo portal
gov.br/receitafederal, com conta gov.br de nível suficiente ou certificado digital. - Abra o Relatório de Pendências que acompanha o termo e, em paralelo, extraia o relatório de situação fiscal completo do CNPJ.
- Separe o que está na Receita Federal do que já está inscrito em dívida ativa (PGFN) — o relatório indica isso. Os dois grupos têm portas diferentes.
- Para os débitos na Receita, gere o DAS correspondente pelos aplicativos do Portal do Simples Nacional (PGDAS-D para ME/EPP, PGMEI para MEI) e pague.
- Guarde comprovantes e, dias depois, repita a consulta de pendências até que a lista fique zerada. É essa consulta zerada, e não o comprovante de pagamento, que demonstra que o termo perdeu efeito.
Caminho B — parcelamento
Se pagar tudo à vista inviabiliza o caixa, o parcelamento também interrompe a exclusão, desde que formalizado dentro dos 90 dias. A própria Receita indica pagamento à vista ou parcelamento como as duas formas de regularização.
- No e-CAC, procure o bloco de pagamentos e parcelamentos e o serviço de parcelamento do Simples Nacional (há modalidade específica para MEI).
- Selecione os débitos, confirme a consolidação e emita e pague a primeira parcela — o parcelamento só se considera formalizado com o pagamento da primeira prestação.
- Programe as parcelas seguintes. Parcelamento rescindido por falta de pagamento faz o débito voltar a ser exigível e reabre o problema.
O número máximo de parcelas e o valor mínimo de cada prestação variam conforme a modalidade e o porte, e são definidos pela Receita. Não trabalhe com número de ouvido: o próprio simulador do e-CAC mostra o limite aplicável ao seu caso antes de você confirmar a adesão.
Caminho C — débitos em dívida ativa: Regularize da PGFN
Débito inscrito em dívida ativa não se resolve no e-CAC. A porta é o Regularize, em regularize.pgfn.gov.br.
- Acesse o Regularize e faça login com conta gov.br ou certificado digital.
- Consulte suas inscrições em dívida ativa da União e confira número, valor e origem de cada uma.
- Avalie as opções de parcelamento e de transação tributária — a transação pode trazer descontos e prazos ampliados conforme a capacidade de pagamento apurada pela própria PGFN, sempre dentro dos editais e modalidades vigentes no momento da adesão.
- Formalize a adesão e pague a primeira parcela dentro do prazo do termo.
Consulte no próprio Regularize quais modalidades estão abertas quando você for aderir: os editais de transação abrem e fecham ao longo do ano, e as condições de desconto não são fixas.
ISS no Rio e ICMS na Sefaz-RJ: portas próprias
Este é o ponto que mais derruba empresa que "achou que já tinha resolvido". A regularidade exigida é com as três esferas. Se a sua empresa é prestadora de serviços no Rio de Janeiro e tem ISS em aberto, ou é comércio com ICMS pendente, esses débitos são apurados e cobrados pelo município e pelo estado, com sistemas e parcelamentos próprios.
- ISS — município do Rio de Janeiro: consulte a situação fiscal da inscrição municipal nos canais eletrônicos da Prefeitura do Rio e verifique se há débito de ISS ou inscrição em dívida ativa municipal.
- ICMS — Sefaz-RJ: consulte a situação da inscrição estadual no portal da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.
Em ambos os casos, o pagamento é feito em guia própria (municipal ou estadual), nunca no DAS. Empresas com filial ou prestação em mais de um município precisam checar cada um separadamente.
Não concordo com a exclusão: contestação em 20 dias úteis
Se o débito já foi pago, está parcelado, prescrito ou com exigibilidade suspensa, o caminho não é pagar de novo — é contestar.
- Prazo: 20 dias úteis contados da ciência do termo.
- Destinatário: Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil.
- Como: via internet, por processo digital, pelos canais eletrônicos da Receita.
- O que anexar: cópia do termo e do Relatório de Pendências, comprovantes de pagamento, extrato do parcelamento ativo ou decisão que suspenda a exigibilidade.
Atenção ao descompasso: os 20 dias úteis correm em paralelo aos 90 dias e terminam muito antes. No ciclo de 2026, com ciência tácita no início de maio, essa janela se esgotou por volta do começo de junho. Quem esperou o fim dos 90 dias para reagir já não tem a via da contestação do termo — resta a via do pagamento ou parcelamento e, se houver erro claro da administração, a discussão pontual do débito indevido, que é outro procedimento e precisa ser avaliada caso a caso.
E se o meu prazo já venceu?
Não significa que a empresa está fora do Simples para sempre. Duas coisas continuam verdadeiras:
- A exclusão só produz efeitos em 1º de janeiro de 2027. Até lá a empresa segue no regime e segue recolhendo por DAS normalmente.
- Quem foi excluído pode solicitar nova opção pelo Simples Nacional durante o mês de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 — o que, na prática, permite não ter interrupção nenhuma.
A condição, e ela não é negociável, é estar sem débitos no momento do pedido. Quitar ou parcelar continua sendo obrigatório; a diferença é que agora isso funciona como pré-requisito da nova opção, e não mais como forma de tornar o termo sem efeito. Se o seu prazo passou, o plano deixa de ser "correr contra o termo" e passa a ser "chegar em setembro com a situação fiscal limpa nas três esferas".
A janela de setembro de 2026 é outra decisão — e depende desta
A Resolução CGSN nº 186/2026, com base na LC 214/2025, definiu o calendário: a opção pelo Simples Nacional com efeitos em 2027, e a escolha sobre recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, acontecem entre 1º e 30 de setembro de 2026, com possibilidade de desistência até o último dia de novembro de 2026. Essa escolha de setembro vale para o primeiro semestre de 2027, havendo nova oportunidade de opção em março de 2027 com efeitos no segundo semestre. Para o MEI, a regra é diferente: a opção continua sendo feita em janeiro de cada ano.
O encaixe entre as duas coisas é direto e vale entender bem. A janela de setembro serve para você decidir como vai apurar em 2027. O Termo de Exclusão decide se você continua no regime. Chegar em setembro com débito em aberto é decidir sobre um regime que pode não existir para a sua empresa em 1º de janeiro — e, pior, é chegar sem poder fazer a nova opção, porque ela exige regularidade fiscal. Por isso a sequência correta é: primeiro limpar as pendências, depois decidir o regime.
Cinco erros que fazem a empresa ser excluída mesmo depois de pagar
- Regularizar só na Receita e esquecer a PGFN. São bases distintas; pagar no e-CAC não limpa a dívida ativa.
- Ignorar ISS e ICMS. Um débito municipal de ISS mantém a exclusão sozinho.
- Pedir o parcelamento e não pagar a primeira parcela. Sem o primeiro pagamento, não há parcelamento formalizado.
- Pagar DAS de competência errada. O valor entra no sistema, mas o débito apontado no Relatório de Pendências continua aberto.
- Não reconferir a situação fiscal depois. Só a consulta de pendências zerada comprova que o termo perdeu efeito.
Checklist para levar ao contador
- Recibo de ciência do DTE-SN, com a data exata
- Cópia integral do Termo de Exclusão e do Relatório de Pendências
- Relatório de situação fiscal do e-CAC (RFB + PGFN)
- Consulta de débitos de ISS no município e de ICMS na Sefaz-RJ
- Comprovantes de pagamentos que você acredita já terem sido feitos
- Extratos de parcelamentos ativos
- Capacidade de caixa mensal, para escolher entre quitação e parcelamento
- Data-alvo de conclusão: a data de vencimento que consta no seu termo — para quem teve ciência tácita neste ciclo, os primeiros dias de agosto de 2026
Quando vale ter apoio profissional
Termo simples, com um débito só e caixa disponível, você resolve sozinho no e-CAC. Vale chamar um contador quando há débito em mais de um órgão, quando o valor exige transação na PGFN, quando existe ISS ou ICMS envolvido, quando o prazo do termo já venceu e é preciso montar a estratégia da nova opção de setembro, ou quando o caso é de contestação — porque aí o prazo é curto e a peça precisa estar tecnicamente correta na primeira tentativa.
A Commande Contábil atende empresas no Recreio dos Bandeirantes, na Barra da Tijuca e em todo o Rio de Janeiro, e pode revisar o seu termo, conferir a data real de ciência, montar o plano de regularização e organizar a decisão de setembro. Fale com a gente pelo WhatsApp +55 21 99905-0896.
Conteúdo informativo, sem caráter de consultoria tributária individual. Informações verificadas junto ao Portal do Simples Nacional (Receita Federal) e à PGFN, com referência em 28 de julho de 2026. As datas de vencimento indicadas são projeções da regra legal aplicada às datas oficiais de disponibilização dos termos; a data que vale para a sua empresa é a do seu próprio termo. A legislação tributária muda com frequência, especialmente durante a transição da Reforma Tributária — confirme prazos e valores nas fontes oficiais ou com seu contador antes de decidir.
Perguntas frequentes
- Quanto tempo eu tenho para regularizar depois de receber o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
- O prazo é de 90 dias contados da data de ciência do Termo de Exclusão, e não da data em que ele foi disponibilizado. A ciência ocorre na primeira leitura do termo no DTE-SN, se você abrir em até 45 dias da disponibilização, ou automaticamente no 45º dia, caso não abra. Como os termos deste ciclo foram disponibilizados entre 20 e 23 de março de 2026, a ciência tácita caiu por volta de 4 a 7 de maio de 2026 e a maioria dos prazos vence entre meados de junho e os primeiros dias de agosto de 2026. A data exata está no próprio termo e no recibo de ciência do DTE-SN — confirme lá antes de qualquer coisa.
- O que acontece se eu não regularizar os débitos até o fim do prazo?
- A exclusão do Simples Nacional passa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. A partir daí, a ME ou EPP passa a apurar tributos pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, com obrigações acessórias e carga tributária diferentes. O MEI que não regularizar é automaticamente desenquadrado do SIMEI na mesma data e deixa de recolher pelo DAS mensal de valor fixo.
- Se eu pagar ou parcelar os débitos, preciso fazer algum pedido para cancelar a exclusão?
- Não. Quando a regularização acontece dentro do prazo de 90 dias, o Termo de Exclusão fica sem efeito e a empresa permanece no Simples Nacional, sem necessidade de novo pedido de opção. O cuidado essencial é regularizar todos os débitos apontados no Relatório de Pendências, em todos os órgãos envolvidos — Receita Federal, PGFN, estado e município — porque um único débito remanescente mantém a exclusão de pé.
- Recebi o Termo de Exclusão mas não devo nada. Como contesto?
- O prazo é de 20 dias úteis contados da ciência do termo, para encaminhar contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, via internet. Esse prazo é bem mais curto que os 90 dias de regularização e corre em paralelo a ele. Atenção ao ciclo de 2026: com ciência tácita no início de maio, os 20 dias úteis se esgotaram por volta do começo de junho de 2026. Se a sua data já passou, a discussão não se encerra, mas ela deixa de ser a contestação do termo e passa a exigir análise caso a caso — leve os comprovantes ao seu contador imediatamente.
- Meu prazo de 90 dias venceu. Ainda dá para voltar ao Simples Nacional?
- Sim, mas por outro caminho. A exclusão só produz efeitos em 1º de janeiro de 2027, e quem foi excluído pode solicitar nova opção pelo Simples Nacional durante o mês de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A condição é estar sem débitos no momento do pedido: quitar ou parcelar tudo continua sendo obrigatório, só que agora como pré-requisito da nova opção, e não mais para tornar o termo sem efeito.
- Débitos de ISS na prefeitura do Rio também podem me tirar do Simples Nacional?
- Sim. A permanência no Simples Nacional exige regularidade com as Fazendas federal, estadual e municipal, e não apenas com a Receita Federal. Débitos de ISS no município do Rio de Janeiro ou de ICMS na Sefaz-RJ são apurados e cobrados pelos próprios entes, com portais e parcelamentos próprios — quitá-los no e-CAC não é possível, é preciso resolver em cada porta separadamente.
Fontes consultadas
- https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=b47f0c13-23f9-43a6-a84d-1ab91e29cc66
- https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c739e03c-8482-473f-8e82-f38ec3b13637
- https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/TodasNoticias.aspx
- https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
- https://www.regularize.pgfn.gov.br/