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Simples NacionalReforma TributáriaIBS e CBSPlanejamento TributárioLC 214/2025

Simples Nacional: a decisão de setembro de 2026 sobre IBS e CBS

9 min de leitura

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, toda empresa optante pelo Simples Nacional precisa tomar uma decisão nova: continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro do DAS, como sempre fez com PIS, Cofins, ICMS e ISS, ou passar a apurar esses dois tributos por fora, pelo regime regular de débito e crédito. Quem opta pelo regime regular não sai do Simples Nacional — IRPJ, CSLL, CPP, IPI e os demais tributos continuam no boleto único. É o que o mercado vem chamando de Simples híbrido.

A regra está na Lei Complementar nº 214/2025 (art. 41) e foi disciplinada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026. A mesma resolução mudou o calendário do Simples: para o ano-calendário de 2027, a opção pelo regime — que antes acontecia em janeiro — passou para setembro de 2026. Ou seja, em setembro de 2026 você resolve duas coisas de uma vez: se fica no Simples em 2027 e como pagará IBS e CBS. A escolha pelo regime regular produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e vale exclusivamente para o período de janeiro a junho de 2027. Tanto a opção pelo Simples quanto a opção pelo regime regular podem ser canceladas até o último dia de novembro de 2026.

A janela de 1º a 30 de setembro de 2026: o que exatamente se decide ali

São duas decisões independentes, feitas no mesmo período e no mesmo lugar (Portal do Simples Nacional):

  1. Permanecer ou ingressar no Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 (limite de receita bruta de R$ 4.800.000,00 e ausência dos impedimentos da LC 123/2006).
  2. Optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular, hipótese em que as parcelas relativas a esses dois tributos não serão devidas pelo regime do Simples Nacional.

Alguns pontos que costumam passar batido:

  • Esta primeira opção cobre apenas o 1º semestre de 2027. A Resolução CGSN nº 186/2026 tratou do período de janeiro a junho de 2027 e não fixou o calendário do semestre seguinte. Como e quando será a próxima janela ainda depende de ato posterior do Comitê Gestor — não trabalhe com data presumida e acompanhe as publicações oficiais.
  • MEI está fora. O art. 4º da resolução afasta expressamente o SIMEI das novas regras; a opção pelo SIMEI continua seguindo suas regras próprias, em janeiro.
  • Empresas que abrirem o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 fazem as duas escolhas no próprio momento da inscrição no CNPJ (art. 3º).

Atenção: algumas páginas de serviço do gov.br ainda exibem o texto antigo ("último dia útil do mês de janeiro"). Conferimos em julho de 2026 e a página de serviço gov.br/pt-br/servicos/optar-pelo-simples-nacional continuava com a redação anterior. O que vale para 2027 é o calendário da Resolução CGSN nº 186/2026.

Como fica o Simples Nacional em 2027: o que muda e o que não muda

Em 2026 estamos na fase de teste da reforma, com alíquotas simbólicas de CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, cujo montante é compensado com PIS/Cofins, havendo dispensa do recolhimento para o contribuinte que cumpre as obrigações acessórias exigidas.

2027 é o ano da virada: PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada em alíquota plena — com a ressalva de que, em 2027 e 2028, a alíquota da CBS é reduzida em 0,1 ponto percentual, justamente para compensar a cobrança do IBS em fase de transição. O IPI passa a ter alíquota zero, com exceção dos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, e o Imposto Seletivo começa a ser cobrado. O IBS permanece em 0,1% em 2027 e 2028; ICMS e ISS só começam a ser reduzidos de fato a partir de 2029 (10% ao ano, de 2029 a 2032), sendo extintos em 2033.

O que não muda: a lógica do Simples. O DAS continua sendo guia única e a carga do regime foi desenhada para ser preservada — o que muda é a repartição interna das tabelas dos anexos, em que a parcela de PIS/Cofins vira CBS e a de ICMS/ISS vai cedendo lugar ao IBS ao longo da transição.

O que muda de verdade para quem vende para empresas: a partir de 2027, o cliente pessoa jurídica no regime regular passa a raciocinar por crédito. E aí entra o ponto central deste artigo.

O ponto central: seu cliente é PJ ou consumidor final?

Essa é a pergunta que decide quase tudo.

  • Se você continua no regime unificado (dentro do DAS): você não se apropria dos créditos de IBS e CBS das suas compras, e o crédito que você transfere ao cliente PJ fica limitado ao valor de IBS e CBS apurado dentro do Simples — proporcionalmente pequeno.
  • Se você opta pelo regime regular: você toma crédito das suas compras e transfere crédito integral ao cliente, exatamente como um concorrente do Lucro Presumido ou Real.

Traduzindo para a mesa de negociação: para um cliente PJ, o custo real da sua nota é o preço menos o crédito que ele consegue aproveitar. Se o concorrente dele gera crédito cheio e você não, você precisa ser mais barato para empatar. Se seu cliente é pessoa física, nada disso importa — ninguém do outro lado aproveita crédito.

Simples tradicional x Simples híbrido: comparativo lado a lado

Aspecto Regime unificado (dentro do DAS) Regime regular (Simples híbrido)
Permanece no Simples Nacional Sim Sim (só IBS e CBS saem do DAS)
Tributos no DAS IRPJ, CSLL, CPP, IPI, ICMS/ISS, CBS e IBS IRPJ, CSLL, CPP, IPI, ICMS/ISS
Crédito das suas compras Não aproveita Aproveita (não cumulatividade)
Crédito transferido ao cliente PJ Limitado ao valor apurado no Simples Integral, pelo regime regular
Complexidade e obrigações acessórias Baixa Alta (apuração de débito e crédito)
Impacto no caixa Guia única mensal Recolhimento separado de IBS/CBS
Vantagem típica Venda a consumidor final Venda a empresas
Período abrangido pela opção de set/2026 Janeiro a junho de 2027
Prazo para cancelar a opção Até 30/11/2026 Até 30/11/2026

Simulação prática: três perfis e qual escolha faz sentido

Não use percentuais de blog para simular. As alíquotas de referência do IBS e da CBS são fixadas por resolução do Senado Federal, com base em cálculo do Poder Executivo sujeito a acompanhamento do Tribunal de Contas da União — confirme os números oficiais vigentes antes de rodar qualquer conta. O que dá para definir com segurança agora é a lógica da decisão.

Perfil 1 — Prestadora de serviços B2B com poucos insumos

Agência, consultoria, escritório técnico, TI: fatura para empresas, mas o custo principal é folha, que não gera crédito. No regime regular, a empresa gera crédito cheio para o cliente, porém tem pouco crédito a compensar. Costuma ser o caso em que o imposto próprio sobe, mas a competitividade sobe junto. A decisão vira comercial: dá para repassar parte do ganho do cliente ao preço?

Perfil 2 — Comércio ou serviço voltado ao consumidor final

Loja, clínica, restaurante, e-commerce B2C. O crédito gerado morre na ponta. Aqui o regime regular tende a aumentar carga e complexidade sem contrapartida. Permanecer no unificado é, na maioria dos casos, a escolha racional.

Perfil 3 — Indústria, distribuidora ou empresa com muita compra tributada

Compra insumos e mercadorias com IBS e CBS destacados e vende para revendedores ou indústrias. É o perfil em que o regime regular pode reduzir a carga efetiva, porque o crédito de entrada abate o débito de saída — além de destravar a venda para clientes que hoje evitam fornecedor do Simples.

Quando o híbrido aumenta seu imposto (e por que ainda assim pode valer)

Sim, existe cenário em que você paga mais e mesmo assim a conta fecha. Se sair do DAS aumenta seu imposto em X, mas permite ganhar contratos B2B, aumentar preço com o cliente ainda saindo ganhando (porque ele credita), ou entrar em cadeias que hoje o excluem, o resultado líquido pode ser positivo. Isso é decisão de margem e de formação de preço, não de contabilidade. Simule o efeito no preço final, no faturamento esperado e no caixa — e lembre que o recolhimento passa a ser separado do DAS.

Como a opção de setembro de 2026 alcança apenas o primeiro semestre de 2027, trate esse período também como um teste controlado: meça o efeito real em seis meses de operação, com dados próprios, antes da rodada seguinte.

Pré-requisito esquecido: estar sem débitos para poder optar

A opção pelo Simples é indeferida se houver débitos com o INSS ou com as Fazendas Federal, Estadual ou Municipal com exigibilidade não suspensa, além de irregularidades cadastrais e declarações em atraso.

Aqui vale uma correção importante em relação ao que muita gente ainda repete do calendário antigo: pela Resolução CGSN nº 186/2026, se a solicitação for indeferida, você tem até 30 dias, contados da ciência da notificação do indeferimento, para regularizar as pendências. Regularizando dentro desse prazo, o indeferimento é cancelado e a opção é deferida. Não conte com o velho "vou resolver enquanto a janela estiver aberta": o mecanismo agora está atrelado ao indeferimento e ao seu prazo próprio. Por isso a checagem preventiva tem que acontecer em agosto, não no dia 29 de setembro.

Como formalizar a opção e até quando dá para desistir

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e vá até a área de serviços de opção (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=1).
  2. Autentique-se com código de acesso (CNPJ, CPF do responsável e código) ou pelo Portal e-CAC, com certificado digital ou conta gov.br com o nível de confiabilidade exigido pelo e-CAC.
  3. Clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional e confirme os dados.
  4. Na mesma janela, formalize a opção pelo regime regular de IBS e CBS, se for o caso.
  5. Acompanhe em Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional — o serviço mostra processamentos parciais, pendências e resultado final.
  6. Se a solicitação for indeferida, regularize as pendências com o ente indicado (Receita Federal, Sefaz ou prefeitura) dentro do prazo de 30 dias contados da ciência do indeferimento.
  7. Mudou de ideia? Use o Cancelamento da Solicitação de Opção até 30 de novembro de 2026. Repare na regra: o cancelamento é feito em caráter irretratável — depois de cancelar, não há como reativar a opção. E, a partir de 1º de dezembro de 2026, não é mais possível cancelar.

O que acontece se você não fizer nada em setembro

Nada de catastrófico — mas você escolhe por omissão. Quem já é optante e não se manifesta continua no Simples Nacional e continua recolhendo IBS e CBS dentro do DAS em 2027. O silêncio é uma escolha válida para quem vende ao consumidor final e péssima para quem depende de clientes PJ que passarão a comparar créditos. E não há como corrigir isso em janeiro de 2027: a próxima oportunidade dependerá de novo ato do Comitê Gestor, ainda não publicado até o fechamento deste texto.

Checklist do que levantar com seu contador antes de 31 de agosto

  • Faturamento dos últimos 12 meses separado entre clientes PJ e consumidor final (em % do total).
  • Percentual de custos e despesas com insumos tributados que gerariam crédito.
  • Anexo e alíquota efetiva atual no Simples, e quanto disso corresponde a IBS e CBS.
  • Situação de débitos e declarações nas três esferas (federal, estadual e municipal).
  • Contratos B2B vigentes e cláusulas de reajuste ou repasse tributário.
  • Capacidade do seu sistema/ERP de emitir documento fiscal e apurar débito e crédito.
  • Projeção de receita para 2027 frente ao limite de R$ 4,8 milhões e ao sublimite de ICMS/ISS aplicável (em 2026, R$ 3,6 milhões; o valor de 2027 é definido por portaria do CGSN).
  • Cenário alternativo: Simples x Lucro Presumido em 2027 — para algumas empresas de serviço B2B, a conta muda de patamar.

Conclusão: quando vale a pena ter apoio profissional

Essa não é uma decisão que um sistema resolve sozinho. Ela depende do seu mix de clientes, da sua estrutura de custos, da sua margem e da sua capacidade de renegociar preço — e, depois de 30 de novembro de 2026, não há mais como cancelar a escolha feita para o primeiro semestre de 2027. Se a maior parte do seu faturamento vem de outras empresas, se você compra muito insumo tributado ou se já ouviu de um cliente que "prefere fornecedor que dá crédito", vale sentar com um contador e simular antes de setembro.

A Commande Contábil, na Barra da Tijuca, acompanha essa transição com empresas do Simples, do Lucro Presumido e do Lucro Real. Se quiser rodar a simulação da sua empresa com tempo, fale com a gente pelo WhatsApp (21) 99905-0896.


Conteúdo informativo, atualizado em 28 de julho de 2026, com base na LC 214/2025, na Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026 (DOU de 17/04/2026), e em publicações oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional. A legislação da reforma tributária ainda está em regulamentação, as alíquotas de referência dependem de atos posteriores e o calendário de opção para períodos seguintes a junho de 2027 ainda não foi publicado — confirme os dados nas fontes oficiais e consulte seu contador antes de decidir.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional?
A opção deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. Ela produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e vale exclusivamente para o período de janeiro a junho de 2027. Quem não se manifestar continua recolhendo IBS e CBS dentro do DAS.
Dá para desistir da opção pelo regime regular depois de fazer?
Sim, até o último dia de novembro de 2026. Quem optar em setembro pode cancelar a escolha até 30 de novembro de 2026 — e atenção: o cancelamento é feito em caráter irretratável, ou seja, uma vez cancelado, não dá para reativar a opção. Passado 30 de novembro, também não é mais possível cancelar. A mesma regra vale para a opção pelo próprio Simples Nacional.
Optar pelo regime regular de IBS e CBS tira minha empresa do Simples Nacional?
Não. A empresa continua no Simples Nacional para IRPJ, CSLL, CPP, IPI e demais tributos do DAS. Apenas o IBS e a CBS deixam de ser devidos pelo regime do Simples e passam a ser apurados e recolhidos por fora, pelas regras de débito e crédito do regime regular. É o que o mercado tem chamado de Simples híbrido.
Por que uma empresa do Simples consideraria pagar IBS e CBS por fora do DAS?
Porque, no regime unificado, o crédito de IBS e CBS que a empresa transfere ao cliente pessoa jurídica fica limitado ao valor desses tributos apurado dentro do Simples, que tende a ser menor que o do regime regular. No regime regular, a empresa transfere crédito integral e ainda se apropria dos créditos das próprias compras, o que pode torná-la mais competitiva na venda para outras empresas.
E se minha empresa vende para consumidor final?
Se a maior parte do faturamento vai para pessoas físicas ou clientes que não aproveitam crédito, o regime regular normalmente não traz vantagem: ninguém do outro lado usa o crédito que você geraria, e você passa a lidar com apuração de débito e crédito, obrigações acessórias e impacto no caixa. Nesses casos, permanecer no regime unificado do Simples costuma ser o caminho mais simples e mais barato.

Fontes consultadas

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