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NF-e com IBS e CBS: o que fazer antes de 3 de agosto de 2026

10 min de leitura

A partir de 3 de agosto de 2026, a SEFAZ passa a rejeitar NF-e e NFC-e emitidas por empresas do regime tributário regular sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS. Isso vale para quem está no Lucro Presumido e no Lucro Real — as empresas identificadas com CRT=3 (Regime Normal) no XML da nota. Se o seu emissor não estiver atualizado, a nota simplesmente não recebe autorização de uso: mercadoria não sai, serviço não é faturado, cliente não recebe o documento.

O que você precisa fazer antes disso é objetivo: atualizar o emissor de notas para a Nota Técnica 2025.002-RTC, revisar o cadastro de produtos e serviços com CST e cClassTrib, e testar tudo em homologação. O Comitê Gestor do IBS fixou 31 de julho de 2026 como prazo final de adequação dos sistemas emissores. Até 2 de agosto de 2026 ainda vale a flexibilização do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, publicado em 23 de dezembro de 2025, que dispensou penalidades e rejeições pela ausência ou preenchimento incompleto dos campos de IBS e CBS. Depois disso, a validação passa a bloquear.

Uma boa notícia para acalmar o financeiro: isso não significa pagar mais imposto em 2026. As alíquotas de teste de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) aparecem destacadas na nota, mas o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 e o próprio Comitê Gestor deixaram claro que a apuração de 2026 é "meramente informativa, sem quaisquer efeitos tributários". O risco de 2026 não é financeiro — é operacional.

O que muda em 3 de agosto de 2026 (e por que sua nota pode ser rejeitada)

A regra técnica que estava "desligada" volta a valer. A NT 2025.002-RTC, na versão 1.40 (publicada em 20/05/2026), alterou pela última vez a data de início da regra de validação UB12-10, que rejeita a nota quando não é informado o grupo de imposto IBS e CBS (tag det/imposto/IBSCBS). A mensagem de erro correspondente é a 1115 — "Rejeição: IBS/CBS não informado". Conforme o cronograma da própria nota técnica, a regra vale:

  • em homologação, para NF-e com data de emissão igual ou superior a 01/07/2026 e emitente com CRT 3;
  • em produção, para NF-e com data de emissão igual ou superior a 03/08/2026 e emitente com CRT 3;
  • em produção para CRT 1, 2 e 4 (Simples Nacional, Simples com excesso de sublimite e MEI), somente a partir de 04/01/2027.

A versão 1.50 da mesma nota técnica, publicada em 2 de junho de 2026, tratou da reformulação do leiaute da tributação monofásica de combustíveis — com implantação em homologação até 01/09/2026 e em produção em 03/11/2026. Ou seja: quem trabalha com combustíveis tem um segundo prazo, depois de agosto.

Há duas exceções expressas na regra UB12-10 que vale conhecer:

  • NF-e de devolução de mercadorias (finNFe = 4) ou NF-e complementar (finNFe = 2) que referenciem nota com data de emissão anterior a 2026 não são alcançadas pela rejeição;
  • itens de combustíveis sujeitos à tributação monofásica (com cProdANP presente na tabela oficial de combustíveis monofásicos) também ficam de fora nesse momento.

Na prática, o XML da sua nota passa a precisar de blocos que antes não existiam:

Elemento O que é Onde fica
Grupo IBSCBS (UB12) Grupo de informações do IBS e da CBS do item Dentro do grupo de impostos de cada item
CST do IBS/CBS (UB13) Código de situação tributária, 3 dígitos Dentro do grupo IBSCBS
cClassTrib (UB14) Código de classificação tributária, 6 dígitos Dentro do grupo IBSCBS
gIBSCBS (UB15) Base de cálculo e valores do item Dentro do grupo IBSCBS
gIBSUF / gIBSMun Parcela estadual e municipal do IBS Dentro do gIBSCBS
gCBS Parcela federal (CBS) Dentro do gIBSCBS
IBSCBSTot (W34) Somatório de IBS e CBS de todos os itens Grupo W03 — Total da NF-e (IBS/CBS/IS)

Atenção a um detalhe que muda a leitura do documento: a própria nota técnica registra que "o IBS e a CBS são 'por fora', por isso seus valores devem ser adicionados ao valor total da NF" — ou seja, aparecem destacados no total do documento, e não embutidos no preço como acontece hoje com ICMS e ISS.

Vale ainda um esclarecimento sobre as alíquotas de 2026: o 0,1% do IBS corresponde integralmente à parcela estadual (pIBSUF = 0,1%), enquanto a parcela municipal é zero neste ano, conforme o art. 343 da LC nº 214/2025 citado na própria NT. A CBS fica em 0,9% (art. 346 da LC nº 214/2025). Somados, o famoso 1% de teste.

Quem é obrigado agora e quem só entra em janeiro de 2027

Regime Código CRT Início da obrigatoriedade em produção
Lucro Real e Lucro Presumido (Regime Normal) 3 3 de agosto de 2026
Simples Nacional 1 4 de janeiro de 2027
Simples Nacional — excesso de sublimite 2 4 de janeiro de 2027
MEI 4 4 de janeiro de 2027

Se a sua empresa é do Simples Nacional ou MEI, você não é obrigado a preencher IBS e CBS agora — mas já pode (e deve) testar. A NT 2025.002-RTC informa que as orientações específicas para CRT 1, 2 e 4 serão publicadas em nota técnica futura, já que a tributação de IBS/CBS/IS para esses contribuintes só ocorre a partir de 2027, conforme o art. 348 da LC nº 214/2025. Fique atento à publicação dessa NT.

E há uma decisão paralela que muitos donos de empresa desconhecem: pela Resolução CGSN nº 186/2026, a opção pelo Simples Nacional com efeitos em 1º de janeiro de 2027 passa a ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com possibilidade de desistência até 30 de novembro de 2026. É nesse mesmo período que o optante decide se vai recolher IBS e CBS dentro do documento único de arrecadação do Simples ou pelo regime regular ("por fora"). O MEI mantém a sistemática anterior, com opção em janeiro. Essa escolha afeta diretamente o crédito que seus clientes pessoa jurídica aproveitam — vale conversar com o contador antes de setembro.

Os novos campos na prática: IBSCBS, CST e cClassTrib sem juridiquês

Pense assim:

  • CST (3 dígitos) responde "como esse item é tributado?" — tributação integral, alíquota zero, isenção, imunidade, diferimento, suspensão.
  • cClassTrib (6 dígitos) responde "com base em qual regra da lei?" — a nota técnica é explícita: "cada código cClassTrib corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar 214/2025".
  • Os dois precisam ser um par válido na tabela oficial. A validação não é livre: se o cClassTrib informado não existir, a nota cai na rejeição 1023 ("Classificação Tributária do IBS/CBS informada inexistente"); se existir, mas não for compatível com o CST informado, cai na rejeição 1024 ("Classificação Tributária do IBS e da CBS incompatível com o CST informado"). Na tabela oficial os códigos são construídos a partir do CST — o cClassTrib 620004, por exemplo, está vinculado ao CST 620 —, mas o que decide a aceitação é a tabela, não uma regra de dedução mental. Esse é o erro mais comum quando o ERP preenche os dois campos de forma independente.

Há ainda uma terceira armadilha: o cClassTrib tem indicadores que restringem o modelo de documento. Um código válido para NF-e (modelo 55) pode não ser aceito em NFC-e (modelo 65), gerando a rejeição 1025 ("cClassTrib do IBS/CBS não permitido neste modelo de DFe").

As tabelas oficiais de CST, cClassTrib e classificação de crédito presumido são divulgadas pelo Informe Técnico 2025.002 RTC e ficam no Portal Nacional da NF-e, aba Documentos, opção Diversos (também replicadas no Portal DF-e da SVRS). A Tabela de Código de Classificação Tributária e a Tabela de Códigos de Crédito Presumido publicadas no portal estão com atualização de 22 de junho de 2026 — e a própria NT avisa que a tabela "poderá sofrer alterações em virtude de aperfeiçoamentos" ou de novidades trazidas pelos regulamentos. Confira sempre a versão vigente antes de carregar no ERP. Não use tabela copiada de fórum ou planilha de terceiros.

Passo a passo: como testar seu emissor em homologação

Pela NT 2025.002-RTC, desde 1º de julho de 2026 o ambiente de homologação já exige os campos para CRT=3, e a SVRS confirmou a implantação da validação em homologação no início de julho. Use isso a seu favor:

  1. Atualize o emissor/ERP para a versão que implementa a NT 2025.002-RTC (v1.40 ou superior; a versão vigente em julho de 2026 é a 1.50) e baixe o pacote de schemas XML mais recente no Portal Nacional da NF-e, em Documentos > Esquemas XML.
  2. Mude o ambiente para homologação no seu sistema (campo tpAmb = 2 no XML). Notas emitidas ali não têm validade fiscal.
  3. Liste suas 10 operações mais frequentes — venda para dentro do estado, venda interestadual, devolução, remessa, importação, prestação de serviço, bonificação.
  4. Emita uma nota de teste para cada uma, com o CST e o cClassTrib que você usaria de verdade.
  5. Confira o retorno da SEFAZ: guarde o número e a descrição de cada rejeição (1115, 1023, 1024, 1025 e afins). Elas apontam exatamente o campo problemático.
  6. Abra o XML autorizado e confira se os grupos de IBS/CBS aparecem por item e se o grupo de totais (IBSCBSTot, no grupo W03) bate com a soma dos itens.
  7. Confira o DANFE impresso: os valores de IBS e CBS precisam aparecer destacados.
  8. Só depois volte para produção (tpAmb = 1) e emita uma nota real de baixo valor para um cliente conhecido, antes do movimento cheio.

Checklist de ERP: o que cobrar do seu fornecedor esta semana

  • Confirmação por escrito de que o sistema está na NT 2025.002-RTC v1.40 ou superior e a data em que a atualização será aplicada na sua base.
  • Campos de CST IBS/CBS e cClassTrib no cadastro de produtos e serviços, editáveis em massa (importação por planilha).
  • Validação interna de consistência entre CST e cClassTrib contra a tabela oficial vigente, antes do envio à SEFAZ.
  • Cálculo de IBS e CBS "por fora" e totalização correta no grupo W03 (IBSCBSTot).
  • DANFE/DANFCE atualizado com o destaque dos novos tributos.
  • Tratamento das operações específicas do seu negócio: importação, exportação, devolução (atenção à mudança do referenciamento exclusivo no grupo "DFeReferenciado", que entra em produção em 01/09/2026), remessa e monofasia de combustíveis (leiaute da v1.50, em produção em 03/11/2026).
  • Ambiente de homologação liberado para você testar, com suporte durante a semana de virada.
  • Plano de contingência: o que fazer se a SEFAZ rejeitar em massa no dia 3.

Alíquotas de teste de 2026: por que elas não aumentam seu imposto

A NT 2025.002-RTC fixa, para documentos emitidos em 2025 e 2026, alíquota de 0,9% para a CBS (art. 346 da LC nº 214/2025) e de 0,1% para o IBS estadual, com 0% no IBS municipal (art. 343 da LC nº 214/2025) — 1% no total. E o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 é expresso ao dizer que a apuração ao longo de 2026 é "meramente informativa, sem quaisquer efeitos tributários", dispensando sanções pela ausência ou preenchimento incompleto dos campos durante o período de adaptação.

Traduzindo: o valor é calculado e destacado no documento, mas não vira guia para pagar — desde que a obrigação acessória seja cumprida. É exatamente por isso que emitir a nota certa importa tanto: a nota correta é a condição da dispensa. A partir de 3 de agosto de 2026 acaba tanto a tolerância às rejeições quanto o guarda-chuva que afastava penalidades — quem não destacar corretamente perde a proteção do período adaptativo.

O que fazer se a nota for rejeitada

Rejeição não é multa, é bloqueio: a nota não foi autorizada — corrija e reenvie. Os erros mais comuns:

  • Grupo de IBS/CBS ausente (regra UB12-10, mensagem 1115): o emissor não foi atualizado ou o cadastro do item está vazio. Solução: atualizar o sistema e preencher CST e cClassTrib do item.
  • cClassTrib inexistente (1023): código digitado errado ou tabela desatualizada no ERP.
  • CST incompatível com cClassTrib (1024): o par informado não consta da tabela oficial. Solução: corrigir pelo par oficial do Informe Técnico 2025.002.
  • cClassTrib não permitido no modelo (1025): código válido para NF-e usado em NFC-e, ou vice-versa.
  • Alíquota inválida (por exemplo, a 1037, quando a alíquota da CBS difere de 0,9% nos casos em que a regra exige esse valor).
  • Totais divergentes dos itens: arredondamento ou item somado indevidamente. Solução: recalcular a nota inteira, não só o item.
  • NCM ou NBS desatualizada: NCM extinta gera cClassTrib incorreto em cascata.

Se o bloqueio for generalizado, não fique tentando reenviar: acione o suporte do ERP imediatamente e, em paralelo, avise o contador — em muitos casos a origem é cadastral, não técnica.

Cadastro de produtos e serviços: o trabalho invisível

É aqui que a maioria das empresas trava. O sistema pode estar 100% atualizado e a nota ainda ser rejeitada porque o item não tem classificação. Faça nesta ordem:

  1. Exporte a lista completa de produtos e serviços ativos.
  2. Revise a NCM de cada produto (e a NBS dos serviços) — códigos extintos são a raiz de boa parte das rejeições.
  3. Atribua CST e cClassTrib item a item, começando pelos que representam a maior parte do faturamento.
  4. Marque separadamente os itens com tratamento especial: alíquota zero, isenção, imunidade, redução, crédito presumido, regimes específicos.
  5. Estabeleça uma regra interna: item novo só é cadastrado com CST e cClassTrib preenchidos.

Cronograma até 2033: o que ainda vem pela frente

Data O que acontece
31/07/2026 Prazo final de adequação dos sistemas emissores (Comitê Gestor do IBS)
03/08/2026 Rejeição de NF-e/NFC-e sem IBS e CBS para CRT 3 (regra UB12-10, mensagem 1115)
01 a 30/09/2026 Opção pelo Simples Nacional para 2027 e escolha da forma de recolhimento de IBS/CBS (Resolução CGSN nº 186/2026)
01/09/2026 Em devoluções, referenciamento exclusivo no grupo "DFeReferenciado" (regra VC02-14)
30/11/2026 Prazo final para desistência da opção pelo Simples Nacional
03/11/2026 Entrada em produção do novo leiaute da tributação monofásica de combustíveis (NT v1.50)
04/01/2027 Campos de IBS e CBS obrigatórios em produção para CRT 1, 2 e 4 (Simples Nacional e MEI)
2027 Extinção de PIS e Cofins, com cobrança da CBS; entrada do Imposto Seletivo; redução a zero das alíquotas do IPI, exceto para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus
2027 e 2028 IBS cobrado em alíquota de transição de 0,05% estadual e 0,05% municipal (art. 344 da LC nº 214/2025)
2029 a 2032 Redução gradual de ICMS e ISS com aumento progressivo do IBS
2033 Novo sistema plenamente implementado

O split payment — recolhimento do imposto na própria liquidação do pagamento — está previsto na LC nº 214/2025, com implantação gradual a partir de 2027. Acompanhe os atos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, porque o calendário detalhado ainda depende de normas complementares.

Quando vale a pena ter apoio profissional

Se a sua empresa é do Lucro Presumido ou Lucro Real, emite volume relevante de notas, importa, participa de licitações ou tem itens com tratamento tributário específico, a classificação item a item não é tarefa de véspera — e é justamente ela que decide se a nota passa. Um cadastro mal classificado hoje vira crédito perdido em 2027, quando a CBS passa a ser efetivamente cobrada em substituição a PIS e Cofins.

A Commande Contábil atende exatamente esse perfil de empresa no Rio de Janeiro e pode revisar com você o cadastro de produtos e serviços, validar os testes em homologação junto ao seu fornecedor de ERP e organizar o cronograma até 2027. Se você ainda não emitiu uma nota de teste com IBS e CBS, comece por aí — e chame ajuda antes do dia 3, não depois.


Conteúdo informativo, com data de referência em 28 de julho de 2026. A legislação da Reforma Tributária está em implementação e as notas técnicas da NF-e são atualizadas com frequência; confirme sempre a versão vigente no Portal Nacional da NF-e e nos atos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal antes de tomar decisões. Este texto não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.

Perguntas frequentes

A partir de quando a NF-e sem IBS e CBS é rejeitada?
A partir de 3 de agosto de 2026, para empresas do regime tributário regular (Lucro Presumido e Lucro Real, identificadas com CRT=3 no XML). Segundo o Comitê Gestor do IBS, não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS para as empresas do regime regular. Tecnicamente, é a regra de validação UB12-10 da NT 2025.002-RTC, que gera a mensagem 1115 — 'Rejeição: IBS/CBS não informado'. Até 2 de agosto de 2026 vale a flexibilização do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, sem rejeição nem penalidade.
Empresas do Simples Nacional e MEI precisam preencher IBS e CBS na nota agora?
Não. A própria regra UB12-10 da NT 2025.002-RTC prevê que a exigência em produção para emitentes com CRT 1 (Simples Nacional), CRT 2 (Simples Nacional com excesso de sublimite) e CRT 4 (MEI) começa em 4 de janeiro de 2027 — a NT informa ainda que as orientações detalhadas para esses contribuintes serão publicadas em nota técnica futura. Até lá o preenchimento é facultativo e serve para teste. Atenção a uma decisão paralela: pela Resolução CGSN nº 186/2026, a opção pelo Simples Nacional para 2027 ocorre entre 1º e 30 de setembro de 2026, com desistência possível até 30 de novembro de 2026; o MEI mantém a regra anterior, com opção em janeiro.
As alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS aumentam o imposto que eu pago em 2026?
Não, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. A NT 2025.002-RTC exige alíquota de CBS de 0,9% para documentos emitidos em 2025 e 2026 (art. 346 da LC nº 214/2025) e alíquota de IBS de 0,1% na parcela estadual, com 0% na parcela municipal (art. 343 da LC nº 214/2025). O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal confirmaram, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que a apuração de 2026 é meramente informativa, sem quaisquer efeitos tributários. O valor aparece destacado na nota sem virar guia de recolhimento. Se a empresa não cumprir as obrigações acessórias, porém, a dispensa deixa de se aplicar.
O que são CST e cClassTrib na nota fiscal do IBS e da CBS?
O CST do IBS/CBS é um código de três dígitos que indica o tipo de tributação do item (tributação integral, isenção, imunidade, alíquota zero, diferimento, entre outros). O cClassTrib é um código de seis dígitos que aponta o dispositivo da LC nº 214/2025 que fundamenta aquele tratamento. Os dois são preenchidos por item e validados contra as tabelas oficiais do Informe Técnico 2025.002: se o cClassTrib não existir na tabela, a nota cai na rejeição 1023; se existir mas não for compatível com o CST informado, cai na rejeição 1024.
Como testar a emissão com IBS e CBS antes de valer em produção?
Use o ambiente de homologação da SEFAZ (campo tpAmb = 2 no XML). Pela NT 2025.002-RTC, a regra UB12-10 já vale em homologação para notas com data de emissão a partir de 1º de julho de 2026 e emitente com CRT 3, e a SVRS confirmou a implantação da validação em homologação no início de julho de 2026. Emita notas de teste reproduzindo suas operações reais mais frequentes, valide o XML contra o pacote de schemas publicado no Portal Nacional da NF-e e só depois passe para produção. Notas emitidas em homologação não têm validade fiscal e não geram obrigação de pagamento.

Fontes consultadas

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