Fim da Nota Carioca: como emitir NFS-e Nacional no Rio
Se você é prestador de serviço no Rio de Janeiro e tentou emitir uma nota pela Nota Carioca este ano, já descobriu: não emite mais. Desde 1º de janeiro de 2026, todos os contribuintes de ISS estabelecidos no município do Rio emitem NFS-e exclusivamente no padrão nacional, pelo Emissor Nacional do gov.br — endereço www.nfse.gov.br/EmissorNacional. A mudança foi anunciada pela Secretaria Municipal de Fazenda ainda em agosto de 2025 e decorre da Reforma Tributária do Consumo, com o objetivo declarado de simplificação, padronização e redução de custos de conformidade.
Na prática, o caminho novo é este: você cria (ou usa) uma conta no Emissor Nacional, entra com conta gov.br, com certificado digital ou com usuário e senha, configura os dados da empresa uma única vez e passa a emitir por lá — pelo navegador ou pelo aplicativo NFS-e Mobile. A Nota Carioca continua no ar, mas só para consultar, incluir, cancelar e substituir notas de competências até dezembro de 2025. E os créditos que você acumulou como tomador seguem válidos até 30 de setembro de 2027. Abaixo, o passo a passo completo e os detalhes que costumam travar as primeiras notas.
O que aconteceu com a Nota Carioca e o que ainda funciona
A Prefeitura do Rio não "desligou" a Nota Carioca: ela desligou a emissão. Nas palavras da própria Secretaria Municipal de Fazenda, "o sistema da Nota Carioca permanecerá disponível apenas para consulta, inclusão, cancelamento e substituição de notas de competências até dezembro de 2025". Para as notas novas, a apuração e a geração das guias de ISS passam a se apoiar nas informações compartilhadas pelo Ambiente Nacional com o município.
A base normativa combina a Lei Complementar nº 214/2025 (que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo) com os atos municipais que disciplinaram a adesão ao padrão nacional — em especial a Portaria F/REC-RIO/CIS nº 323, de 26 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município em 27 de janeiro de 2026, que detalhou procedimentos operacionais, regras complementares e obrigações acessórias no âmbito municipal, com efeitos sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026. Como o conjunto de decretos e resoluções municipais vem sendo atualizado ao longo da transição, vale sempre conferir a legislação vigente no portal municipal antes de parametrizar sistemas.
Um ponto importante: adotar o padrão nacional não mudou a legislação municipal do ISS. Alíquotas, benefícios fiscais, regimes especiais, hipóteses de incidência e fiscalização continuam sendo competência do município do Rio.
| Nota Carioca | NFS-e Nacional | |
|---|---|---|
| Emitir nota nova | Não (desde 01/2026) | Sim, único caminho |
| Consultar notas antigas | Sim (até competência 12/2025) | Consulta pública própria |
| Cancelar/substituir nota antiga | Sim, para competências até 12/2025 | Para notas emitidas no Ambiente Nacional |
| Créditos acumulados | Consulta e uso até 30/09/2027 | — |
| Guia de recolhimento do ISS | Referente a competências antigas | Gerada a partir dos dados compartilhados com o município |
Quem precisa migrar (e por que o MEI carioca já estava lá)
A obrigação alcança todos os contribuintes de ISS estabelecidos no município do Rio de Janeiro, com as exceções previstas na própria regulamentação — instituições financeiras sujeitas à DESIF e consórcios de exploração de rodovia (pedágio), por exemplo, seguem com declarações e documentos específicos.
Se você é MEI, provavelmente não sentiu nada: o Emissor Nacional já era o caminho do microempreendedor individual desde 1º de setembro de 2023, com obrigatoriedade de emissão de NFS-e quando o tomador é pessoa jurídica, independentemente de o município ter aderido ao padrão nacional. Quem sentiu o baque foram as sociedades do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real — clínicas, escritórios, agências, consultorias, prestadores de TI, corretoras — especialmente as que emitiam por sistema próprio integrado ao webservice da Nota Carioca.
Antes de começar: o checklist de 15 minutos
Junte isto antes de abrir o portal:
- Inscrição municipal ativa e situação cadastral regular no Rio. Cadastro com pendência gera erro na hora de emitir.
- Conta gov.br do responsável ou certificado digital e-CNPJ. Para o portal web, o certificado é alternativa, não exigência — mas para integrar sistema via API ele é o caminho indicado.
- CNAE e atividades que você realmente presta, para escolher o código de serviço certo.
- Regime tributário definido (Simples Nacional, Presumido, Real) e eventual benefício fiscal municipal aplicável.
- Tabelas do Rio: baixe, no site nfsenacional.prefeitura.rio, a Tabela de Códigos de Tributação Nacionais do Rio, a Tabela de Benefícios Municipais (que correlaciona os benefícios da Nota Carioca com o ambiente nacional) e a Tabela de Retenções do ISSQN.
Passo a passo: primeiro acesso e configuração
- Acesse www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
- Escolha a forma de entrada: Entrar com gov.br, certificado digital ou Fazer primeiro acesso para criar usuário e senha.
- Confirme os dados do CNPJ que o sistema carrega automaticamente.
- Vá em Configurações e preencha e-mail e telefone — eles saem impressos na NFS-e.
- Ainda em Configurações, informe o regime de tributação e, no campo "Valor Aproximado dos Tributos", escolha a opção de não informar valor estimado se você não usa tabela própria de carga tributária. Isso evita divergência com o que a nota realmente destaca.
- Cadastre seus Serviços Favoritos. Cada favorito guarda a atividade, o código de serviço e a descrição padrão — é o que habilita a emissão simplificada e o uso do aplicativo.
- Se quiser testar sem risco, use o ambiente de produção restrita (homologação): producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional.
Faça a configuração pelo navegador primeiro. Mesmo quem só vai usar o app precisa passar pelo emissor web para cadastrar os favoritos.
Passo a passo: emitindo a primeira NFS-e
- No menu do emissor, clique em Emitir NFS-e.
- Escolha entre Emissão Simplificada e Emissão Completa. A simplificada usa um serviço favorito e dispensa parte dos dados do tomador. A completa é obrigatória nas situações em que o layout nacional exige informação integral — exportação de serviço e ISSQN devido no local do tomador, entre outras.
- Informe o tomador (CPF ou CNPJ, e endereço quando exigido).
- Selecione o Código de Tributação Nacional correspondente ao serviço e, quando aplicável, o código municipal do Rio — é aqui que mora o erro mais caro, porque o código define alíquota e benefício.
- Escreva a descrição do serviço e o valor. Ambos são obrigatórios.
- Indique deduções, retenções e benefício fiscal, se houver.
- Revise a prévia e confirme. O sistema transforma sua DPS (Declaração de Prestação de Serviços) em NFS-e com chave de acesso e DANFSe em PDF.
ISS no Rio: alíquota, retenção e cobrança em duplicidade
A base de cálculo é o preço do serviço (art. 16 da Lei nº 691/1984), observadas as exceções dos arts. 17 a 28 da mesma lei. A alíquota depende da atividade: a genérica, para serviços não especificados, é de 5% (Lei nº 3.691/2003), e há alíquotas reduzidas — construção civil e obras hidráulicas a 3% (Lei nº 1.513/1989), serviços de saúde, como hospitais e clínicas, a 2% (Lei nº 3.691/2003), profissional autônomo estabelecido a 2% (Lei nº 3.720/2004), programas de computador sob encomenda a 2% (Lei nº 3.477/2002) e publicidade veiculada exclusivamente pela internet a 3% (Lei nº 6.263/2017), entre outras. Confirme a sua na tabela oficial da Secretaria Municipal de Fazenda antes de emitir.
Os dois erros que mais geram pagamento em duplicidade:
- Não sinalizar a retenção na nota. Se o tomador é responsável pela retenção e a NFS-e sai sem essa indicação, o município pode cobrar o ISS de você e o tomador reter. Conferir o campo de retenção é obrigatório.
- Confundir local de incidência. Serviço com ISS devido no município do tomador exige emissão completa e informação correta do local — caso contrário, o imposto vai parar no lugar errado.
Sobre serviços tomados, a Declaração de Serviços Tomados (DSTOM) permanece obrigatória apenas em três hipóteses: serviço proveniente do exterior (importação), ausência de emissão da NFS-e pelo prestador ou indisponibilidade do sistema, e NFS-e nacional emitida sem a devida indicação de retenção do ISS.
Um detalhe de transição: para os períodos de apuração de 01/2026 a 04/2026, o município manteve obrigatória a Declaração de Serviços Prestados (DPREST), com informação do número de RPS — o chamado regime de contingência da largada. A partir dos fatos geradores subsequentes, as guias de ISS voltaram a ser geradas com base nas informações compartilhadas pelo Ambiente Nacional. Os prazos de vencimento seguem o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do ISS de 2026, alterado pelo Decreto Rio nº 58.120, de 2 de junho de 2026 — vale conferir o calendário vigente no Carioca Digital antes de programar pagamentos.
Cancelamento e substituição: a regra dos 180 dias
No Rio, o cancelamento e a substituição automáticos são feitos direto no Ambiente Nacional, sem análise fiscal prévia, em até 180 dias contados da data de emissão, desde que a NFS-e não esteja vinculada a procedimento fiscal iniciado ou a lançamento tributário já constituído. O procedimento automático aplica-se exclusivamente às NFS-e emitidas no padrão nacional.
Passado esse prazo — ou nas situações em que a regulamentação exige exame prévio —, o caminho é o requerimento eletrônico com análise fiscal, instruído com justificativa e documentos. Na substituição, o sistema cancela a nota original e emite a substituta vinculada à anterior, preservando a trilha de auditoria.
Notas antigas da Nota Carioca (competências até 12/2025) continuam sendo canceladas e substituídas no sistema municipal, sob as regras próprias daquele ambiente.
Seus créditos da Nota Carioca: até quando valem
Esta é a dúvida que mais aparece — e a resposta oficial é objetiva: os créditos gerados pela Nota Carioca até dezembro de 2025 continuam válidos no sistema até 30 de setembro de 2027.
Como usar, em resumo:
- A consulta e a indicação do imóvel são feitas no Portal Carioca Digital.
- A janela de indicação vai de 1º a 30 de setembro de cada ano.
- O crédito pode abater até 100% do valor do IPTU de qualquer imóvel do município. Se o seu carnê traz taxas cobradas em conjunto com o IPTU, confirme no Carioca Digital como elas entram no cálculo antes de contar com o abatimento integral.
Se você tem saldo, não deixe para a última semana de setembro: perder a janela significa esperar mais um ano — e, com o limite de 30/09/2027 no horizonte, a margem para esquecer ficou curta.
Emissão em volume: API ou manual?
Quem emite poucas notas por mês resolve tudo no portal ou no app. A partir de algumas dezenas de notas, ou quando existe ERP/sistema de gestão, a integração compensa.
| Critério | Portal / App | API |
|---|---|---|
| Volume indicado | Baixo a médio | Médio a alto |
| Certificado digital | Opcional | Caminho indicado (e-CNPJ) |
| Esforço de implantação | Nenhum | Desenvolvimento e homologação |
| Erro humano | Maior | Menor, se bem parametrizado |
A documentação técnica, os endpoints de produção e o ambiente de produção restrita estão no Portal Nacional da NFS-e e no site municipal nfsenacional.prefeitura.rio. Se você emitia por sistema próprio integrado ao webservice da Nota Carioca, essa integração precisou ser refeita — não há compatibilidade automática.
O que ainda vem em 2026: IBS e CBS na sua nota
Aqui entra a parte que muita gente no Rio ainda não ajustou. Segundo o Comitê Gestor do IBS, a partir de 3 de agosto de 2026 não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS para empresas do regime regular — o sistema rejeita automaticamente os documentos incompletos, e a nota não é autorizada. Até 2 de agosto as validações estavam flexibilizadas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, publicado em 23 de dezembro de 2025, que disciplinou as obrigações acessórias de IBS e CBS na fase inicial da transição.
Em 2026, as alíquotas são de teste: 1% no total, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, com apuração meramente informativa, sem efeitos tributários. A dispensa do recolhimento, porém, é condicionada ao cumprimento correto das obrigações acessórias previstas na regra de transição da LC nº 214/2025. Ou seja: o imposto não é pago, mas a nota precisa estar certa. A Receita Federal lista dez documentos fiscais eletrônicos alcançados pelo destaque de CBS e IBS, entre eles a NFS-e e a NFS-e Via.
O layout da NFS-e foi ajustado pela Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007, publicada em 7 de fevereiro de 2026, que incluiu novos campos e regras de IBS e CBS, atualizou o Anexo VII com códigos indicadores de operação e ajustou as informações de PIS e COFINS (arredondamento, tolerância de valores e distinção entre tributos devidos e retidos), com disponibilização nos ambientes de Produção e Produção Restrita a partir de 9 de fevereiro de 2026. Se você é optante do Simples Nacional ou MEI, a disciplina cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional, cujas competências foram expressamente preservadas — confirme a data e as regras aplicáveis ao seu regime no Portal Nacional da NFS-e antes de agosto.
Quando vale a pena ter apoio profissional
Emitir uma nota simples no Emissor Nacional é tranquilo. O que não é trivial é o entorno: escolher o código de tributação que aplica a alíquota certa, tratar retenção sem pagar ISS duas vezes, manter o benefício fiscal municipal que você já tinha, ajustar a integração do ERP e chegar em agosto com os campos de IBS e CBS parametrizados. Erro de código de serviço não aparece na hora — aparece na guia de ISS, no mês seguinte, com valor maior.
Se você presta serviço na Barra da Tijuca ou em qualquer bairro do Rio e quer revisar sua parametrização, conferir seus créditos antes de setembro ou preparar a empresa para o marco de 3 de agosto, a Commande Contábil pode fazer esse diagnóstico com você. Fale pelo WhatsApp (21) 99905-0896.
Conteúdo informativo, com informações verificadas em fontes oficiais e referência a 28 de julho de 2026. A legislação tributária muda com frequência, especialmente durante a transição da Reforma Tributária: confirme prazos e valores nos canais oficiais (prefeitura.rio, nfsenacional.prefeitura.rio, gov.br/nfse) ou consulte seu contador antes de tomar decisões.
Perguntas frequentes
- A Nota Carioca acabou mesmo? Ainda dá para emitir nota por lá?
- Não é mais possível emitir novas notas pela Nota Carioca. Desde 1º de janeiro de 2026, os contribuintes de ISS estabelecidos no município do Rio de Janeiro emitem NFS-e exclusivamente no padrão nacional, pelo Emissor Nacional do gov.br. Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, o sistema da Nota Carioca continua no ar apenas para consulta, inclusão, cancelamento e substituição de notas de competências até dezembro de 2025.
- Preciso de certificado digital para emitir NFS-e Nacional?
- Para emitir pelo portal web ou pelo aplicativo, não. É possível acessar com conta gov.br ou com usuário e senha cadastrados no primeiro acesso ao Emissor Nacional — o próprio FAQ do Portal Nacional confirma que o certificado digital não é exigido para a emissão pelo emissor web. O certificado digital (e-CNPJ) é o caminho indicado para integrar seu sistema à API do Ambiente Nacional, no caso de emissão em volume.
- Meus créditos da Nota Carioca continuam valendo?
- Sim. Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda do Rio, os créditos gerados pela Nota Carioca até dezembro de 2025 continuam válidos no sistema até 30 de setembro de 2027. A indicação do imóvel para abater o IPTU é feita pelo Portal Carioca Digital no período de 1º a 30 de setembro de cada ano, e o crédito pode abater até 100% do valor do IPTU de qualquer imóvel no município.
- Errei uma NFS-e Nacional. Qual o prazo para cancelar ou substituir no Rio?
- No município do Rio de Janeiro, o cancelamento e a substituição automáticos são feitos diretamente no Ambiente Nacional em até 180 dias contados da data de emissão, desde que a nota não esteja vinculada a procedimento fiscal iniciado ou a lançamento tributário já constituído — regra da Portaria F/REC-RIO/CIS nº 323, de 26 de janeiro de 2026. Depois desse prazo, é preciso apresentar requerimento eletrônico com justificativa e documentação, sujeito à análise da autoridade fiscal.
- O que muda na NFS-e em 3 de agosto de 2026 por causa da Reforma Tributária?
- A partir de 3 de agosto de 2026, documentos fiscais eletrônicos de empresas do regime regular não podem mais ser emitidos sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS, e o sistema rejeita automaticamente os documentos incompletos. Em 2026 vigora uma alíquota-teste total de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS) e a apuração é meramente informativa, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias.
Fontes consultadas
- https://fazenda.prefeitura.rio/noticias/emissao-do-iss-na-prefeitura-do-rio-tera-mudanca-a-partir-de-1o-de-janeiro-de-2026/
- https://fazenda.prefeitura.rio/noticias/mudanca-na-emissao-do-iss-a-partir-de-1o-de-janeiro-de-2026/
- https://prefeitura.rio/fazenda/emissao-do-iss-na-prefeitura-tera-mudanca-a-partir-de-1o-de-janeiro-de-2026/
- https://nfsenacional.prefeitura.rio/
- https://www.gov.br/nfse/pt-br
- https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional
- https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional
- https://www.gov.br/nfse/pt-br/copy_of_perguntas-frequentes/copy_of_faq-nfs-e
- https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/publicada-nota-tecnica-se-cgnfs-e-no-007-com-atualizacoes-e-esclarecimentos
- https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/orientacoes-2026
- https://www.cgibs.gov.br/novo-marco-da-reforma-tributaria-inicia-em-03-de-agosto-com-preenchimento-obrigatorio-dos-campos-relativos-ao-ibs-e-a-cbs
- https://www.cgibs.gov.br/comite-gestor-e-receita-federal-garantem-prazo-de-adaptacao-e-transicao-segura-para-contribuintes-do-ibs-e-da-cbs-em-2026
- https://fazenda.prefeitura.rio/aliquota-base-calculo-codigo-atividades/
- https://carioca.rio/servicos/iss-consultar-creditos-da-nota-carioca-e-abatimento-do-iptu/
- https://carioca.rio/servicos/iss-prazos-de-pagamento/
- https://notacarioca.rio.gov.br/