MEI estourou o limite em 2026? Como migrar para ME
Se você é MEI e vai fechar 2026 faturando mais de R$ 81.000, a resposta curta é esta: você precisa comunicar o desenquadramento do SIMEI e passar a ser tributado como microempresa (ME) no Simples Nacional. O tamanho do problema, porém, depende de um único número — R$ 97.200. Se o faturamento do ano ficar entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200 (excesso de até 20%), você continua MEI até 31 de dezembro de 2026, paga um DAS sobre a parcela excedente no vencimento dos tributos do Simples Nacional do período de apuração janeiro de 2027 e vira ME a partir de 1º de janeiro de 2027. Se passar de R$ 97.200 (excesso acima de 20%), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro de 2026: o ano inteiro é recalculado pelas regras do Simples como ME, com juros e multa.
O prazo para comunicar o desenquadramento obrigatório é até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreu o excesso, pelo Portal do Simples Nacional — e vale para os dois cenários, não só para o excesso acima de 20%. E atenção a um ponto que confunde muita gente em 2026: o teto do MEI continua em R$ 81.000. O PLP 186/2026, encaminhado pelo governo ao Congresso no fim de junho de 2026, propõe subir o limite para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, mas ainda não foi aprovado nem sancionado. Planejar 2026 contando com um teto maior é um erro caro.
Como saber se você vai estourar: o cálculo até dezembro
O limite é de receita bruta por ano-calendário, não por atividade e não por mês. A conta de referência é simples:
- Limite anual cheio: R$ 81.000,00
- Média mensal equivalente: R$ 6.750,00
- Limite de tolerância (20%): R$ 97.200,00
- MEI Transportador Autônomo de Cargas: limite de R$ 251.600,00 (tolerância de 20%: R$ 301.920,00)
Se você abriu o CNPJ durante o ano, o limite é proporcional aos meses de atividade, contando a fração de mês como mês completo. Abriu em março de 2026? São 10 meses: 10 × R$ 6.750 = R$ 67.500 de limite proporcional — e a tolerância de 20% incide sobre esse valor proporcional (R$ 81.000, no exemplo), não sobre os R$ 97.200 da regra geral.
Faça a projeção agora, em julho. Some tudo o que entrou de janeiro a junho, divida por 6 e multiplique por 12. Se o resultado passar de R$ 81 mil, você já sabe o desfecho — e ainda tem seis meses para escolher entre segurar faturamento, antecipar a migração ou se preparar para a conta.
Um detalhe processual importante: o Manual do Desenquadramento do SIMEI deixa claro que não existe comunicação de desenquadramento "preventivo". Você só comunica o desenquadramento obrigatório depois de efetivamente incorrer no motivo de vedação. Se a ideia é sair do MEI por escolha própria, antes de estourar, o caminho é outro: o desenquadramento por opção, que pode ser registrado a qualquer tempo e produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (ou do próprio ano, se comunicado em janeiro).
Um alerta igualmente importante: a Receita Federal cruza notas fiscais, movimentação de maquininhas, e-Financeira e informações de marketplaces. Faturamento recebido sem nota também aparece. Não existe "não declarar e ninguém vê".
Estourou até 20% (até R$ 97.200): o DAS do excedente
Esse é o cenário bom. Você:
- Comunica o desenquadramento no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte àquele em que a receita acumulada passou de R$ 81.000;
- Continua recolhendo o DAS fixo de MEI normalmente até dezembro de 2026;
- Entrega a DASN-SIMEI em 2027 informando a receita bruta real de 2026 (o prazo legal da declaração é 31 de maio, mas aqui convém antecipar para janeiro);
- O próprio aplicativo da DASN-SIMEI calcula automaticamente o valor devido sobre a parcela que excedeu o limite e permite emitir o DAS correspondente;
- Esse DAS vence no prazo estipulado para os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2027 e, pago dentro do prazo, não tem acréscimos;
- O desenquadramento tem efeito a partir de 1º de janeiro de 2027 — a partir daí você apura como ME, no PGDAS-D.
Sobre a parcela excedente incidem INSS, ICMS e/ou ISS, calculados pelas alíquotas do Simples Nacional aplicáveis à sua atividade (a incidência de ICMS e/ou ISS segue a ocupação, conforme o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018). Ou seja: não é o DAS fixo de R$ 87,05 — é imposto sobre faturamento.
Uma armadilha frequente: se você já comunicou o desenquadramento por excesso de até 20% e, no mesmo ano-calendário, o faturamento acabar passando também de R$ 97.200, é obrigatório fazer uma nova comunicação, porque a data de efeito muda para 1º de janeiro do próprio ano. Essa alteração precisa ser feita no Portal do Simples Nacional até 31 de dezembro do ano da ultrapassagem. Por isso o manual da Receita recomenda não esperar janeiro para conferir se o limite estourou em mais de 20%.
Estourou mais de 20%: o desenquadramento retroativo
Aqui a conta assusta. Ultrapassando R$ 97.200, o efeito do desenquadramento retroage a 1º de janeiro de 2026. Isso significa que:
- Todo o faturamento de 2026, desde janeiro, é reapurado pelas regras do Simples Nacional como microempresa, mês a mês, pelo aplicativo PGDAS-D;
- Cada mês tinha um vencimento próprio que já passou, então incidem juros pela Selic e multa de mora sobre os valores em atraso;
- Você passa a ter obrigações de ME desde o início do ano, inclusive as declarações acessórias do Simples Nacional;
- Se o excesso ocorreu no ano-calendário de início de atividade, o efeito retroage à data de abertura do CNPJ — não a 1º de janeiro.
| Excesso até 20% | Excesso acima de 20% | |
|---|---|---|
| Faixa de faturamento em 2026 | R$ 81.000,01 a R$ 97.200,00 | Acima de R$ 97.200,00 |
| Efeito do desenquadramento | 1º de janeiro de 2027 | 1º de janeiro de 2026 (retroativo) |
| No ano de início de atividade | 1º de janeiro do ano seguinte | Data de abertura do CNPJ |
| Prazo de comunicação | Último dia útil do mês seguinte ao excesso | Último dia útil do mês seguinte ao excesso |
| Como paga o excedente | DAS gerado na DASN-SIMEI, sem acréscimos | Reapuração de todo o ano no PGDAS-D, com juros e multa |
| Vira ME quando | 2027 | Já em 2026 |
Não dá para voltar a ser MEI no ano seguinte
Esse ponto costuma passar batido e vale um parágrafo próprio. Além de perder a condição de MEI no ano do excesso, você fica impedido de optar novamente pelo SIMEI no ano seguinte. A regra é a vedação por receita bruta acumulada no ano-calendário anterior (RBAA): quem excedeu o limite em 2026 está vedado a optar em 2027, porque a receita do ano anterior ficou acima do teto. O mesmo raciocínio vale para quem estourou o limite proporcional no ano de abertura do CNPJ.
Na prática, quem estoura o teto em 2026 passa pelo menos os anos de 2027 inteiro como microempresa antes de poder pensar em voltar — e só se 2027 fechar dentro do limite vigente, com nova opção feita em janeiro de 2028.
Passo a passo do desenquadramento no Portal do Simples Nacional
- Acesse o Portal do Simples Nacional (
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx) e clique na área de serviços do MEI. - Faça login com CNPJ, CPF do responsável e código de acesso — ou entre pelo e-CAC da Receita Federal com conta gov.br / certificado digital, ajustando o perfil de acesso para Responsável Legal ou Procurador do CNPJ.
- No menu, clique em Opção > Desenquadramento do SIMEI, para abrir o aplicativo "Comunicação de Desenquadramento do SIMEI".
- Selecione o motivo correto — no seu caso, "Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades", na variante até 20% do limite ou acima de 20% do limite (há motivos específicos para quem está no ano de início de atividade).
- Informe a data do fato motivador — o último dia do mês em que a receita acumulada ultrapassou o limite — e clique em "Calcular a data de efeito do desenquadramento".
- Confira a data de efeito exibida pelo sistema, confirme e guarde o comprovante em PDF. Ele é o documento que comprova a data de efeito.
Desde 26 de março de 2025, o sistema permite registrar até três comunicações de desenquadramento, com motivos e datas diferentes, desde que estejam dentro do último período de opção e que a data de efeito do novo registro seja anterior à do último evento já registrado. Fora dessas condições — mais de três registros, efeito posterior ao último evento, ou correção de período que não seja o último — é preciso abrir processo administrativo junto à Receita Federal. Eventos registrados de ofício não podem ser alterados pelo contribuinte; nesse caso, cabe processo de contestação no ente que registrou o evento.
Uma boa notícia técnica: desenquadrar do SIMEI não é o mesmo que ser excluído do Simples Nacional. Toda exclusão do Simples implica desenquadramento do SIMEI, mas o contrário não é verdade. Salvo vedação específica ao Simples Nacional, sua empresa continua optante do regime — e nem precisa fazer nova opção. Muda só a forma de apurar: em vez do DAS fixo do SIMEI, você passa a declarar no PGDAS-D.
Passo a passo na JUCERJA e na Prefeitura do Rio
Depois da comunicação federal, o registro precisa acompanhar:
- Viabilidade no REGIN/JUCERJA — acesse o site da JUCERJA e faça a consulta de viabilidade da alteração (porte empresarial, atividades e endereço).
- Coletor Nacional (Redesim) — preencha o pedido de alteração dos dados cadastrais com o número da viabilidade aprovada.
- Arquivamento na JUCERJA — protocolo digital do requerimento de empresário com a alteração de porte e a declaração de enquadramento como ME (os modelos estão em "Informações > Modelos" no site da Junta, na seção de declarações de enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de ME e EPP, da LC 123/2006). Há taxa estadual e guia federal; confira os valores vigentes na tabela de preços da própria JUCERJA, porque eles são reajustados periodicamente.
- Cadastro estadual (SEFAZ-RJ) — obrigatório se você tiver atividade sujeita a ICMS.
- Prefeitura do Rio — atualize a inscrição municipal e o licenciamento. Desde 1º de janeiro de 2026, os contribuintes de ISS do município do Rio emitem NFS-e exclusivamente pelo emissor nacional, no gov.br, e não mais pelo sistema da Nota Carioca. A Nota Carioca continua acessível apenas para consultar, incluir, cancelar e substituir notas de competências anteriores a janeiro de 2026; os créditos gerados no sistema até dezembro de 2025 seguem válidos até 30 de setembro de 2027.
Mesmo CNPJ ou abrir um novo?
Na esmagadora maioria dos casos, mantenha o mesmo CNPJ. O desenquadramento preserva número de inscrição, NIRE, histórico, certidões e relacionamento bancário — muda o porte e a forma de tributação.
Abrir um CNPJ novo só faz sentido em situações específicas: atividade que é vedada ao Simples Nacional, entrada de sócio (o que exigiria mudar o tipo societário), ou separação real de operações. E há um risco relevante: abrir empresa nova não apaga o excesso do MEI. A obrigação retroativa continua no CNPJ antigo.
Vale lembrar que algumas alterações cadastrais no CNPJ equivalem automaticamente à comunicação obrigatória de desenquadramento, com efeitos a partir do mês seguinte: mudança de natureza jurídica para algo diferente de empresário individual, inclusão de ocupação não permitida ao MEI e abertura de filial. Ou seja, mexer no CNPJ sem planejamento pode desenquadrar você antes da hora.
Qual anexo do Simples você vai cair — e o fator R
Como ME no Simples Nacional, o imposto passa a ser um percentual do faturamento. Na primeira faixa (receita bruta acumulada de até R$ 180.000 em 12 meses), as alíquotas nominais são:
| Anexo | Atividade | Alíquota (1ª faixa) |
|---|---|---|
| I | Comércio | 4,00% |
| II | Indústria | 4,50% |
| III | Locação de bens móveis e serviços do inciso III do § 1º do art. 25 da Resolução CGSN nº 140/2018; e serviços do inciso V quando o fator "r" for ≥ 28% | 6,00% |
| V | Serviços do inciso V do § 1º do art. 25 da Resolução CGSN nº 140/2018, quando o fator "r" for < 28% | 15,50% |
(Há ainda o Anexo IV, para atividades como construção civil e serviços de vigilância e limpeza, com alíquota de 4,50% na primeira faixa e regra própria: a contribuição previdenciária patronal fica fora do DAS e é recolhida à parte.)
O fator "r" é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta do mesmo período. Atingindo 28% ou mais, atividades que cairiam no Anexo V migram para o Anexo III — de 15,5% para 6%. Para muitos prestadores de serviço, ajustar o pró-labore é o que separa uma alíquota de 6% de uma de 15,5%. É planejamento legítimo, previsto na própria Lei Complementar 123/2006, mas exige cálculo mensal: pró-labore alto demais gera INSS e IRRF que anulam a economia.
O que muda na sua rotina como ME
- Nota fiscal: emissão obrigatória em todas as vendas e serviços, não só para PJ.
- Contabilidade: a LC 123/2006 permite que a ME optante do Simples mantenha apenas Livro Caixa e livros fiscais simplificados. Na prática, porém, a escrituração contábil regular é o que sustenta a distribuição de lucros isenta de IR acima do limite presumido — e é o que qualquer banco ou licitação vai pedir. Deixar de fazê-la costuma custar mais caro do que fazê-la.
- Pró-labore: você passa a ter uma remuneração formal como sócio, com INSS e IRRF quando aplicável.
- Obrigações acessórias: PGDAS-D mensal, DEFIS anual (que substitui a DASN-SIMEI) e as obrigações trabalhistas via eSocial/DCTFWeb se tiver empregados.
- INSS: a contribuição previdenciária deixa de ser o valor fixo do MEI e passa a incidir sobre o pró-labore.
Quanto custa deixar de ser MEI, na prática
Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025), o DAS do MEI é composto por R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo), mais R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS, conforme a atividade. Ou seja: R$ 82,05 (comércio/indústria), R$ 86,05 (serviços) ou R$ 87,05 (ambos) por mês — algo entre R$ 984,60 e R$ 1.044,60 no ano. O MEI Transportador Autônomo de Cargas tem regra própria de INSS: R$ 194,52 (12% do salário mínimo).
Como ME, o imposto vira percentual. Faturando R$ 100.000 no ano — ainda dentro da primeira faixa, em que a alíquota nominal é igual à efetiva porque não há parcela a deduzir —, a ordem de grandeza do DAS é de R$ 4.000 no Anexo I, R$ 6.000 no Anexo III e R$ 15.500 no Anexo V. Some a isso as taxas de registro na JUCERJA e na Prefeitura e o honorário contábil mensal — que deixa de ser opcional e passa a ser estrutural.
Prazos de 2026 e 2027 e a Reforma Tributária
- Último dia útil do mês seguinte ao excesso: prazo para comunicar o desenquadramento obrigatório.
- Até 31 de dezembro de 2026: prazo-limite para corrigir, no Portal do Simples Nacional, uma comunicação de excesso "até 20%" que virou excesso "acima de 20%" no mesmo ano; e para concluir as alterações na JUCERJA, SEFAZ-RJ e Prefeitura, começando 2027 regularizado.
- 1º a 30 de setembro de 2026: pela Resolução CGSN nº 186/2026, é a janela de opção pelo Simples Nacional para 2027 e também da escolha entre pagar IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular ("por fora") a partir de 1º de janeiro de 2027. Antes, a opção pelo Simples acontecia em janeiro; a antecipação para setembro é a novidade.
- Até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro.
- Março de 2027: nova oportunidade de escolha do regime de IBS e CBS, com efeitos no segundo semestre de 2027.
- Vencimento do Simples Nacional do período de apuração janeiro de 2027: pagamento do DAS do excedente (cenário de excesso até 20%).
- 31 de maio de 2027: prazo legal da DASN-SIMEI relativa a 2026.
Sobre a Reforma Tributária: 2026 é ano de teste. As alíquotas são de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, e a Receita Federal orienta que o contribuinte que emitir os documentos fiscais ou declarar os regimes específicos conforme as normas aplicáveis fica dispensado do recolhimento de CBS e IBS neste ano. Desde 3 de agosto de 2026, documentos fiscais eletrônicos de empresas do regime regular passam a ser rejeitados automaticamente se os campos de IBS e CBS não estiverem preenchidos, encerrando o período de flexibilização.
Para optantes do Simples Nacional e MEI, 2026 não traz mudança prática de recolhimento — essas exigências do período de teste não os atingem. O que importa para você é a decisão de setembro de 2026 sobre como IBS e CBS serão recolhidos a partir de 2027: dentro do DAS ou pelo regime regular. Para quem vende para outras empresas, a segunda opção pode gerar créditos ao cliente e mudar a competitividade do preço — é uma conta a fazer, não um detalhe burocrático.
E se eu não fizer nada?
Ignorar o excesso não faz o problema desaparecer — ele cresce.
Multa pela falta de comunicação. Quem deixa de fazer a comunicação obrigatória de desenquadramento, ou a faz fora do prazo, está sujeito a multa de R$ 50,00, insuscetível de redução (art. 36-A da LC 123/2006). O valor é baixo, mas atenção: mesmo depois de vencido o prazo, você continua obrigado a fazer a comunicação no Portal do Simples Nacional.
Multa pela DASN-SIMEI em atraso. A declaração anual entregue fora do prazo gera a MAED, de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00 — reduzida em 50% quando a declaração é entregue espontaneamente, antes de qualquer procedimento de ofício.
Desenquadramento de ofício. Como a Receita cruza dados de notas, maquininhas e plataformas, a falta da comunicação leva ao desenquadramento feito de ofício pela Receita Federal, pela Secretaria de Fazenda estadual ou pelo Município, observadas as mesmas datas de efeito previstas para a comunicação. E há uma hipótese mais grave: se ficar constatado que o empresário não atendia às condições de ingresso no SIMEI ou prestou declaração inverídica na opção, os efeitos do desenquadramento retroagem à data de ingresso no regime. Eventos registrados de ofício não podem ser corrigidos pelo contribuinte no sistema — só por processo de contestação.
E a exclusão do Simples? Aqui é preciso desfazer um mito comum: estourar o teto do MEI não exclui você do Simples Nacional. O limite do Simples para ME e EPP é de R$ 4,8 milhões, muito acima disso. A exclusão só ocorre se você incorrer em alguma vedação própria do Simples — atividade vedada, relação de pessoalidade/subordinação/habitualidade com o contratante, débitos tributários não regularizados, entre outras. Aí, sim, a empresa cai no Lucro Presumido ou Real, e a carga tributária muda de patamar. O risco existe, mas por um caminho diferente do simples excesso de faturamento — normalmente pelo acúmulo de débitos não pagos depois da reapuração retroativa.
Quando vale a pena ter apoio profissional
Estourar o teto até 20% é administrável com organização. Passar de 20% é reconstruir um ano inteiro de apuração: definir o anexo correto, calcular o fator "r" mês a mês, reapurar tributos no PGDAS-D com juros e multa, regularizar registro na JUCERJA e na Prefeitura do Rio e montar a rotina de ME antes que a próxima obrigação vença. É exatamente o tipo de situação em que uma decisão tomada em julho custa uma fração do que custaria em fevereiro do ano seguinte.
Se você é MEI na Barra da Tijuca ou em qualquer região do Rio e a projeção de 2026 já passou de R$ 81 mil, a Commande Contábil pode revisar sua projeção, simular o custo em cada anexo e conduzir o desenquadramento do início ao fim. Fale com a gente pelo WhatsApp (21) 99905-0896.
Conteúdo informativo, com informações apuradas em fontes oficiais e atualizadas em 28 de julho de 2026. A legislação tributária muda com frequência — especialmente durante a implementação da Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) e enquanto tramita o PLP 186/2026, que pode alterar o teto do MEI. Confirme sempre a regra vigente no Portal do Simples Nacional e consulte um contador antes de decidir.
Perguntas frequentes
- Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?
- Em julho de 2026, o limite continua sendo R$ 81.000,00 de receita bruta por ano-calendário (R$ 251.600,00 no caso do MEI Transportador Autônomo de Cargas). O PLP 186/2026, encaminhado pelo governo ao Congresso no fim de junho de 2026, propõe elevar o teto para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, mas ainda não foi aprovado nem sancionado. Enquanto isso não acontecer, vale o limite de R$ 81 mil.
- O que acontece se o MEI faturar entre R$ 81.000 e R$ 97.200 em 2026?
- Como o excesso não passou de 20% do limite, você continua como MEI até 31 de dezembro de 2026 e o desenquadramento tem efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. Ainda assim, a comunicação do desenquadramento é obrigatória até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. Ao entregar a DASN-SIMEI, o próprio aplicativo calcula automaticamente o valor devido sobre a parcela excedente (INSS, ICMS e/ou ISS pelas alíquotas do Simples Nacional) e gera o DAS, que vence no prazo dos tributos do Simples Nacional do período de apuração janeiro de 2027. Pago dentro desse prazo, não tem acréscimos.
- O que acontece se o MEI ultrapassar R$ 97.200 no ano?
- Quando o excesso passa de 20% do limite, o desenquadramento do SIMEI é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano em que ocorreu o excesso. Na prática, todo o faturamento do ano é recalculado pelas regras do Simples Nacional como microempresa, mês a mês, no PGDAS-D, com juros e multa sobre os valores não recolhidos nas datas corretas. A comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. Se o excesso ocorrer no ano de início de atividade, o efeito retroage à data de abertura do CNPJ.
- Preciso abrir um CNPJ novo para deixar de ser MEI?
- Não. O desenquadramento do SIMEI mantém o mesmo CNPJ, o mesmo NIRE e o mesmo histórico da empresa — muda apenas a forma de tributação e o porte, que passa a ser microempresa. Segundo o Manual do Desenquadramento do SIMEI, quem é desenquadrado do SIMEI e não é excluído do Simples Nacional continua optante pelo Simples e nem precisa fazer nova opção. Abrir um CNPJ novo faz sentido apenas em situações específicas, como atividade vedada ao Simples Nacional ou necessidade de sócios, e deve ser avaliado com um contador antes de qualquer decisão.
- Quanto vou pagar de imposto como ME em vez do DAS fixo do MEI?
- Depende do anexo do Simples Nacional em que sua atividade se enquadra. Na primeira faixa (receita bruta de até R$ 180 mil em 12 meses), a alíquota nominal é de 4,00% no Anexo I (comércio), 4,50% no Anexo II (indústria), 6,00% no Anexo III (serviços com fator "r" igual ou superior a 28%) e 15,50% no Anexo V (serviços do inciso V do § 1º do art. 25 da Resolução CGSN nº 140/2018 com fator "r" inferior a 28%). Como o DAS do MEI em 2026 é de R$ 82,05 a R$ 87,05 por mês, a diferença é grande e o planejamento do pró-labore pode reduzir a alíquota legalmente.
- Depois de estourar o teto, posso voltar a ser MEI no ano seguinte?
- Não no ano imediatamente seguinte. O Manual do Desenquadramento do SIMEI é explícito: também é vedada a opção pelo SIMEI ao empresário individual que tenha receita bruta acumulada no ano-calendário anterior (RBAA) superior ao limite. Ou seja, ao ultrapassar a receita de determinado ano, o MEI fica impedido de optar novamente no ano seguinte. Só depois de um ano-calendário fechado dentro do limite é possível voltar a optar, em janeiro.
Fontes consultadas
- https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/desenquadramento/qual-o-prazo-para-o
- https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/quero-crescer-desenquadramento
- https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento
- https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_DESENQUADRAMENTO_SIMEI.pdf
- https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/servicos/grupo.aspx?grp=3
- https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=b195fb02-4299-4ffe-a169-03a866a0c593
- https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c3b2044c-ff97-432a-b33c-ecf2a3df6dc3
- https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c739e03c-8482-473f-8e82-f38ec3b13637
- http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=48430
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- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/orientacoes-2026
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/01/02/ano-de-2026-marca-implementacao-da-reforma-tributaria
- https://www.cgibs.gov.br/novo-marco-da-reforma-tributaria-inicia-em-03-de-agosto-com-preenchimento-obrigatorio-dos-campos-relativos-ao-ibs-e-a-cbs
- https://www.camara.leg.br/noticias/1286510-projeto-do-governo-aumenta-teto-da-receita-de-mei-para-ate-r-140-mil-em-2028/
- https://www.gov.br/memp/pt-br/teto-do-mei
- https://prefeitura.rio/fazenda/emissao-do-iss-na-prefeitura-tera-mudanca-a-partir-de-1o-de-janeiro-de-2026/
- https://www.jucerja.rj.gov.br/Informacoes/Modelos