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Notas e obrigações

Fim da Nota Carioca: como emitir NFS-e Nacional no Rio

Desde 1º de janeiro de 2026, prestadores de serviço do Rio emitem NFS-e apenas pelo Emissor Nacional do gov.br. Veja o passo a passo, as regras de ISS do município e o que acontece com os créditos da Nota Carioca.

8 min de leitura
NFS-e NacionalNota CariocaISSRio de JaneiroReforma Tributária

Se você é prestador de serviço no Rio de Janeiro e tentou emitir uma nota pela Nota Carioca este ano, já descobriu: não emite mais. Desde 1º de janeiro de 2026, todos os contribuintes de ISS estabelecidos no município do Rio emitem NFS-e exclusivamente no padrão nacional, pelo Emissor Nacional do gov.br, endereço www.nfse.gov.br/EmissorNacional. A mudança foi anunciada pela Secretaria Municipal de Fazenda ainda em agosto de 2025 e decorre da Reforma Tributária do Consumo, com o objetivo declarado de simplificação, padronização e redução de custos de conformidade.

Na prática, o caminho novo é este: você cria (ou usa) uma conta no Emissor Nacional, entra com conta gov.br, com certificado digital ou com usuário e senha, configura os dados da empresa uma única vez e passa a emitir por lá, pelo navegador ou pelo aplicativo NFS-e Mobile. A Nota Carioca continua no ar, mas só para consultar, incluir, cancelar e substituir notas de competências até dezembro de 2025. E os créditos que você acumulou como tomador seguem válidos até 30 de setembro de 2027. Abaixo, o passo a passo completo e os detalhes que costumam travar as primeiras notas.

O que aconteceu com a Nota Carioca e o que ainda funciona

A Prefeitura do Rio não "desligou" a Nota Carioca: ela desligou a emissão. Nas palavras da própria Secretaria Municipal de Fazenda, "o sistema da Nota Carioca permanecerá disponível apenas para consulta, inclusão, cancelamento e substituição de notas de competências até dezembro de 2025". Para as notas novas, a apuração e a geração das guias de ISS passam a se apoiar nas informações compartilhadas pelo Ambiente Nacional com o município.

A base normativa combina a Lei Complementar nº 214/2025 (que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo) com os atos municipais que disciplinaram a adesão ao padrão nacional, em especial a Portaria F/REC-RIO/CIS nº 323, de 26 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Município em 27 de janeiro de 2026, que detalhou procedimentos operacionais, regras complementares e obrigações acessórias no âmbito municipal, com efeitos sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2026. Como o conjunto de decretos e resoluções municipais vem sendo atualizado ao longo da transição, vale sempre conferir a legislação vigente no portal municipal antes de parametrizar sistemas.

Um ponto importante: adotar o padrão nacional não mudou a legislação municipal do ISS. Alíquotas, benefícios fiscais, regimes especiais, hipóteses de incidência e fiscalização continuam sendo competência do município do Rio.

Nota Carioca NFS-e Nacional
Emitir nota nova Não (desde 01/2026) Sim, único caminho
Consultar notas antigas Sim (até competência 12/2025) Consulta pública própria
Cancelar/substituir nota antiga Sim, para competências até 12/2025 Para notas emitidas no Ambiente Nacional
Créditos acumulados Consulta e uso até 30/09/2027 ,
Guia de recolhimento do ISS Referente a competências antigas Gerada a partir dos dados compartilhados com o município

Quem precisa migrar (e por que o MEI carioca já estava lá)

A obrigação alcança todos os contribuintes de ISS estabelecidos no município do Rio de Janeiro, com as exceções previstas na própria regulamentação, instituições financeiras sujeitas à DESIF e consórcios de exploração de rodovia (pedágio), por exemplo, seguem com declarações e documentos específicos.

Se você é MEI, provavelmente não sentiu nada: o Emissor Nacional já era o caminho do microempreendedor individual desde 1º de setembro de 2023, com obrigatoriedade de emissão de NFS-e quando o tomador é pessoa jurídica, independentemente de o município ter aderido ao padrão nacional. Quem sentiu o baque foram as sociedades do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real: clínicas, escritórios, agências, consultorias, prestadores de TI, corretoras, especialmente as que emitiam por sistema próprio integrado ao webservice da Nota Carioca.

Antes de começar: o checklist de 15 minutos

Junte isto antes de abrir o portal:

  1. Inscrição municipal ativa e situação cadastral regular no Rio. Cadastro com pendência gera erro na hora de emitir.
  2. Conta gov.br do responsável ou certificado digital e-CNPJ. Para o portal web, o certificado é alternativa, não exigência, mas para integrar sistema via API ele é o caminho indicado.
  3. CNAE e atividades que você realmente presta, para escolher o código de serviço certo.
  4. Regime tributário definido (Simples Nacional, Presumido, Real) e eventual benefício fiscal municipal aplicável.
  5. Tabelas do Rio: baixe, no site nfsenacional.prefeitura.rio, a Tabela de Códigos de Tributação Nacionais do Rio, a Tabela de Benefícios Municipais (que correlaciona os benefícios da Nota Carioca com o ambiente nacional) e a Tabela de Retenções do ISSQN.

Passo a passo: primeiro acesso e configuração

  1. Acesse www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
  2. Escolha a forma de entrada: Entrar com gov.br, certificado digital ou Fazer primeiro acesso para criar usuário e senha.
  3. Confirme os dados do CNPJ que o sistema carrega automaticamente.
  4. Vá em Configurações e preencha e-mail e telefone: eles saem impressos na NFS-e.
  5. Ainda em Configurações, informe o regime de tributação e, no campo "Valor Aproximado dos Tributos", escolha a opção de não informar valor estimado se você não usa tabela própria de carga tributária. Isso evita divergência com o que a nota realmente destaca.
  6. Cadastre seus Serviços Favoritos. Cada favorito guarda a atividade, o código de serviço e a descrição padrão, é o que habilita a emissão simplificada e o uso do aplicativo.
  7. Se quiser testar sem risco, use o ambiente de produção restrita (homologação): producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional.

Faça a configuração pelo navegador primeiro. Mesmo quem só vai usar o app precisa passar pelo emissor web para cadastrar os favoritos.

Passo a passo: emitindo a primeira NFS-e

  1. No menu do emissor, clique em Emitir NFS-e.
  2. Escolha entre Emissão Simplificada e Emissão Completa. A simplificada usa um serviço favorito e dispensa parte dos dados do tomador. A completa é obrigatória nas situações em que o layout nacional exige informação integral, exportação de serviço e ISSQN devido no local do tomador, entre outras.
  3. Informe o tomador (CPF ou CNPJ, e endereço quando exigido).
  4. Selecione o Código de Tributação Nacional correspondente ao serviço e, quando aplicável, o código municipal do Rio: é aqui que mora o erro mais caro, porque o código define alíquota e benefício.
  5. Escreva a descrição do serviço e o valor. Ambos são obrigatórios.
  6. Indique deduções, retenções e benefício fiscal, se houver.
  7. Revise a prévia e confirme. O sistema transforma sua DPS (Declaração de Prestação de Serviços) em NFS-e com chave de acesso e DANFSe em PDF.

ISS no Rio: alíquota, retenção e cobrança em duplicidade

A base de cálculo é o preço do serviço (art. 16 da Lei nº 691/1984), observadas as exceções dos arts. 17 a 28 da mesma lei. A alíquota depende da atividade: a genérica, para serviços não especificados, é de 5% (Lei nº 3.691/2003), e há alíquotas reduzidas, construção civil e obras hidráulicas a 3% (Lei nº 1.513/1989), serviços de saúde, como hospitais e clínicas, a 2% (Lei nº 3.691/2003), profissional autônomo estabelecido a 2% (Lei nº 3.720/2004), programas de computador sob encomenda a 2% (Lei nº 3.477/2002) e publicidade veiculada exclusivamente pela internet a 3% (Lei nº 6.263/2017), entre outras. Confirme a sua na tabela oficial da Secretaria Municipal de Fazenda antes de emitir.

Os dois erros que mais geram pagamento em duplicidade:

  • Não sinalizar a retenção na nota. Se o tomador é responsável pela retenção e a NFS-e sai sem essa indicação, o município pode cobrar o ISS de você e o tomador reter. Conferir o campo de retenção é obrigatório.
  • Confundir local de incidência. Serviço com ISS devido no município do tomador exige emissão completa e informação correta do local, caso contrário, o imposto vai parar no lugar errado.

Sobre serviços tomados, a Declaração de Serviços Tomados (DSTOM) permanece obrigatória apenas em três hipóteses: serviço proveniente do exterior (importação), ausência de emissão da NFS-e pelo prestador ou indisponibilidade do sistema, e NFS-e nacional emitida sem a devida indicação de retenção do ISS.

Um detalhe de transição: para os períodos de apuração de 01/2026 a 04/2026, o município manteve obrigatória a Declaração de Serviços Prestados (DPREST), com informação do número de RPS, o chamado regime de contingência da largada. A partir dos fatos geradores subsequentes, as guias de ISS voltaram a ser geradas com base nas informações compartilhadas pelo Ambiente Nacional. Os prazos de vencimento seguem o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do ISS de 2026, alterado pelo Decreto Rio nº 58.120, de 2 de junho de 2026: vale conferir o calendário vigente no Carioca Digital antes de programar pagamentos.

Cancelamento e substituição: a regra dos 180 dias

No Rio, o cancelamento e a substituição automáticos são feitos direto no Ambiente Nacional, sem análise fiscal prévia, em até 180 dias contados da data de emissão, desde que a NFS-e não esteja vinculada a procedimento fiscal iniciado ou a lançamento tributário já constituído. O procedimento automático aplica-se exclusivamente às NFS-e emitidas no padrão nacional.

Passado esse prazo, ou nas situações em que a regulamentação exige exame prévio, o caminho é o requerimento eletrônico com análise fiscal, instruído com justificativa e documentos. Na substituição, o sistema cancela a nota original e emite a substituta vinculada à anterior, preservando a trilha de auditoria.

Notas antigas da Nota Carioca (competências até 12/2025) continuam sendo canceladas e substituídas no sistema municipal, sob as regras próprias daquele ambiente.

Seus créditos da Nota Carioca: até quando valem

Esta é a dúvida que mais aparece, e a resposta oficial é objetiva: os créditos gerados pela Nota Carioca até dezembro de 2025 continuam válidos no sistema até 30 de setembro de 2027.

Como usar, em resumo:

  • A consulta e a indicação do imóvel são feitas no Portal Carioca Digital.
  • A janela de indicação vai de 1º a 30 de setembro de cada ano.
  • O crédito pode abater até 100% do valor do IPTU de qualquer imóvel do município. Se o seu carnê traz taxas cobradas em conjunto com o IPTU, confirme no Carioca Digital como elas entram no cálculo antes de contar com o abatimento integral.

Se você tem saldo, não deixe para a última semana de setembro: perder a janela significa esperar mais um ano, e, com o limite de 30/09/2027 no horizonte, a margem para esquecer ficou curta.

Emissão em volume: API ou manual?

Quem emite poucas notas por mês resolve tudo no portal ou no app. A partir de algumas dezenas de notas, ou quando existe ERP/sistema de gestão, a integração compensa.

Critério Portal / App API
Volume indicado Baixo a médio Médio a alto
Certificado digital Opcional Caminho indicado (e-CNPJ)
Esforço de implantação Nenhum Desenvolvimento e homologação
Erro humano Maior Menor, se bem parametrizado

A documentação técnica, os endpoints de produção e o ambiente de produção restrita estão no Portal Nacional da NFS-e e no site municipal nfsenacional.prefeitura.rio. Se você emitia por sistema próprio integrado ao webservice da Nota Carioca, essa integração precisou ser refeita, não há compatibilidade automática.

O que ainda vem em 2026: IBS e CBS na sua nota

Aqui entra a parte que muita gente no Rio ainda não ajustou. Segundo o Comitê Gestor do IBS, a partir de 3 de agosto de 2026 não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS para empresas do regime regular: o sistema rejeita automaticamente os documentos incompletos, e a nota não é autorizada. Até 2 de agosto as validações estavam flexibilizadas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, publicado em 23 de dezembro de 2025, que disciplinou as obrigações acessórias de IBS e CBS na fase inicial da transição.

Em 2026, as alíquotas são de teste: 1% no total, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, com apuração meramente informativa, sem efeitos tributários. A dispensa do recolhimento, porém, é condicionada ao cumprimento correto das obrigações acessórias previstas na regra de transição da LC nº 214/2025. Ou seja: o imposto não é pago, mas a nota precisa estar certa. A Receita Federal lista dez documentos fiscais eletrônicos alcançados pelo destaque de CBS e IBS, entre eles a NFS-e e a NFS-e Via.

O layout da NFS-e foi ajustado pela Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007, publicada em 7 de fevereiro de 2026, que incluiu novos campos e regras de IBS e CBS, atualizou o Anexo VII com códigos indicadores de operação e ajustou as informações de PIS e COFINS (arredondamento, tolerância de valores e distinção entre tributos devidos e retidos), com disponibilização nos ambientes de Produção e Produção Restrita a partir de 9 de fevereiro de 2026. Se você é optante do Simples Nacional ou MEI, a disciplina cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional, cujas competências foram expressamente preservadas, confirme a data e as regras aplicáveis ao seu regime no Portal Nacional da NFS-e antes de agosto.

Quando vale a pena ter apoio profissional

Emitir uma nota simples no Emissor Nacional é tranquilo. O que não é trivial é o entorno: escolher o código de tributação que aplica a alíquota certa, tratar retenção sem pagar ISS duas vezes, manter o benefício fiscal municipal que você já tinha, ajustar a integração do ERP e chegar em agosto com os campos de IBS e CBS parametrizados. Erro de código de serviço não aparece na hora, aparece na guia de ISS, no mês seguinte, com valor maior.

Se você presta serviço na Barra da Tijuca ou em qualquer bairro do Rio e quer revisar sua parametrização, conferir seus créditos antes de setembro ou preparar a empresa para o marco de 3 de agosto, a Commande Contábil pode fazer esse diagnóstico com você. Fale pelo WhatsApp (21) 99905-0896.


Conteúdo informativo, com informações verificadas em fontes oficiais e referência a 28 de julho de 2026. A legislação tributária muda com frequência, especialmente durante a transição da Reforma Tributária: confirme prazos e valores nos canais oficiais (prefeitura.rio, nfsenacional.prefeitura.rio, gov.br/nfse) ou consulte seu contador antes de tomar decisões.

Respostas diretas

Perguntas frequentes

A Nota Carioca acabou mesmo? Ainda dá para emitir nota por lá?
Não é mais possível emitir novas notas pela Nota Carioca. Desde 1º de janeiro de 2026, os contribuintes de ISS estabelecidos no município do Rio de Janeiro emitem NFS-e exclusivamente no padrão nacional, pelo Emissor Nacional do gov.br. Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, o sistema da Nota Carioca continua no ar apenas para consulta, inclusão, cancelamento e substituição de notas de competências até dezembro de 2025.
Preciso de certificado digital para emitir NFS-e Nacional?
Para emitir pelo portal web ou pelo aplicativo, não. É possível acessar com conta gov.br ou com usuário e senha cadastrados no primeiro acesso ao Emissor Nacional, o próprio FAQ do Portal Nacional confirma que o certificado digital não é exigido para a emissão pelo emissor web. O certificado digital (e-CNPJ) é o caminho indicado para integrar seu sistema à API do Ambiente Nacional, no caso de emissão em volume.
Meus créditos da Nota Carioca continuam valendo?
Sim. Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda do Rio, os créditos gerados pela Nota Carioca até dezembro de 2025 continuam válidos no sistema até 30 de setembro de 2027. A indicação do imóvel para abater o IPTU é feita pelo Portal Carioca Digital no período de 1º a 30 de setembro de cada ano, e o crédito pode abater até 100% do valor do IPTU de qualquer imóvel no município.
Errei uma NFS-e Nacional. Qual o prazo para cancelar ou substituir no Rio?
No município do Rio de Janeiro, o cancelamento e a substituição automáticos são feitos diretamente no Ambiente Nacional em até 180 dias contados da data de emissão, desde que a nota não esteja vinculada a procedimento fiscal iniciado ou a lançamento tributário já constituído, regra da Portaria F/REC-RIO/CIS nº 323, de 26 de janeiro de 2026. Depois desse prazo, é preciso apresentar requerimento eletrônico com justificativa e documentação, sujeito à análise da autoridade fiscal.
O que muda na NFS-e em 3 de agosto de 2026 por causa da Reforma Tributária?
A partir de 3 de agosto de 2026, documentos fiscais eletrônicos de empresas do regime regular não podem mais ser emitidos sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS, e o sistema rejeita automaticamente os documentos incompletos. Em 2026 vigora uma alíquota-teste total de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS) e a apuração é meramente informativa, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias.

Fontes consultadas

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